Empresas do calçado a parar por causa do coronavírus? Apiccaps recomenda dar férias aos trabalhadores
A Associação Portuguesa do Calçado está recomendar às empresas que queiram temporariamente parar os trabalhos que sugiram aos trabalhadores irem de férias durante dez dias.
Face à pandemia de coronavírus, a Associação Portuguesa dos Industriais de Calçados, Componentes, Artigos de Pele e seus Sucedâneos (Apiccaps) está a recomendar às empresas, que queiram temporariamente fechar as portas, que façam com os seus trabalhadores um acordo escrito para gozo de dez dos 22 dias de férias a que têm direito anualmente. Isto de acordo com uma circular enviada, segunda-feira, às empresas, à qual o ECO teve acesso.
“Por sugestão da direção, as empresas que entendam mais aconselhável encerrar durante este período podem e devem fazer [um] acordo escrito com os trabalhadores para o gozo de dez dias úteis de férias por conta das férias a gozar este ano”, recomenda a associação liderada por Luís Onofre.
Na circular, a Apiccaps sublinha que tal opção permite aos trabalhadores “ficarem com os filhos” — numa altura em que todas as escolas estão encerradas –, bem como evita a formação de cadeias de contágio nas instalações fabris. “Sem trabalhadores saudáveis, não será possível recomeçar a produção quando esta epidemia for ultrapassada“, entendem os representantes do calçado.
De férias, os trabalhadores mantêm o direito ao seu salário por inteiro, a ser pago a 100% pelo empregador. Tal contrasta com as medidas anunciadas até agora pelo Governo.
Para os trabalhadores que tenham de ficar em casa para acompanhar os filhos até aos 12 anos, Executivo já anunciou um apoio equivalente a dois terços da remuneração base, pago em partes iguais pelo empregador e pela Segurança Social.
Além disso, este domingo, o Governo de António Costa publicou a portaria que define as regras do “novo lay-off“. Esse regime destina-se às empresas em paragem total ou com uma quebra de 40% da faturação resultante da pandemia de coronavírus e implica um corte também para dois terços os salários dos trabalhadores. Desse valor, 70% passa a ser pago pela Segurança Social, tendo o empregador de pagar apenas 30% desses dois terços. Este apoio só é, contudo, renovável para lá do primeiro mês se os trabalhadores tiverem gozados os 22 dias de férias previstos na lei.
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