Programa de Desenvolvimento Rural com execução e candidaturas alargadas

  • ECO e Lusa
  • 20 Março 2020

É também autorizada a apresentação de pagamentos intercalares “com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso”.

O Ministério da Agricultura anunciou esta sexta-feira que, perante o impacto da Covid-19, decidiu prorrogar os prazos de execução dos projetos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020, bem como os de submissão de candidaturas.

“Dada a situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto Covid-19, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, o Ministério da Agricultura informa das seguintes medidas relativas ao PDR 2020 – os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses”, anunciou, em comunicado, o Governo.

De acordo com o ministério liderado por Maria do Céu Albuquerque, é também autorizada a apresentação de pagamentos intercalares “com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso”.

Por outro lado, os prazos para a submissão de candidaturas, no âmbito dos anúncios que estão em curso, são alargados por 30 dias. “Caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos poderão ser revistos”, ressalvou o Ministério da Agricultura.

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