Governo baixa nível de exigência para aceder ao lay-off, mas encurta período de renovação
O Governo voltou a alterar as regras do lay-off simplificado. O formulário de acesso estará disponível já a partir desta sexta-feira, garantiu o ministro da Economia.
O Governo voltou a mudar as regras do novo lay-off simplificado, que foi criado para dar resposta aos efeitos da pandemia de coronavírus na vida das empresas e, consequentemente, no mercado de trabalho. De acordo com as alterações aprovadas, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, este regime passa a estar disponível para os empregadores que tenham registado uma quebra de 40% da faturação “por referência ao mês anterior ou período homólogo” e não aos 60 dias anteriores ao pedido, como tinha sido determinado na portaria mais recente. Por outro lado, encurtou-se o período de duração deste apoio.
De modo a “apoiar a manutenção dos postos de trabalho e evitar despedimentos por razões económicas”, o Executivo criou um lay-off simplificado, permitindo às empresas suspender os contratos de trabalho ou reduzir a carga horária dos trabalhadores, se se encontrarem numa das três seguintes situações: encerramento total ou parcial decretado “por decisão das autoridades políticas ou de saúde”; paragem total ou parcial da sua atividade resultante “da interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas e reservas; queda “acentuada” de, pelo menos, 40% da faturação,” por referência ao mês anterior ou período homólogo”.
Nas portarias publicadas anteriormente — que agora são revogadas –, essa quebra da faturação estava indicada por referência aos 60 dias anteriores ao pedido, o que foi duramente criticado pelo patrões. O Governo decidiu, então, rever esse critério, baixando o nível de exigência de acesso a este regime especial.
Com esta alteração, alarga-se, de resto, “o âmbito da aplicação desta medida”, sublinhou o ministro do Estado e da Economia, esta quinta-feira. “Esta medida é alargada a um conjunto de situações bastante mais vastas do que aquelas que resultavam da portaria anterior”, frisou Pedro Siza Vieira, em declarações aos jornalistas.
Por outro lado, com a aprovação deste novo decreto-lei, baixa para três meses o período máximo durante o qual o empregador poderá vir a ser apoiado. Segundo o ministro da Economia, esta medida está disponível “por períodos de um mês renováveis pelos próximos três meses, se isso se justificar”. Nos diplomas anteriores, estava prevista a prorrogação mensal até seis meses.
O diploma aprovado, na reunião do Conselho de Ministros, estipula ainda que durante o período de lay-off, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, “o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”.
Formulário de acesso disponível a partir de sexta-feira
Apesar de a primeira portaria que definiu as regras deste regime já ter sido publicada há mais de dez dias, os empregadores ainda não conseguiram ter acesso ao lay-off simplificado, uma vez que o formulário ainda não está disponível.
Esta quinta-feira, o ministro da Economia garantiu que esse documento será disponibilizado a partir desta sexta-feira no site da Segurança Social, sendo a aprovação do pedido praticamente automática. “O apoio carece apenas de um requerimento da entidade empregadora declarando qual a situação em que se insere e identificando quais os trabalhadores que serão colocados nesta situação”, disse o governante, referindo que não será preciso “fazer prova” da situação em causa.
Questionado sobre se tal significa que também os salários de março vão ser abrangidos por este apoio, Pedro Siza Vieira explicou: “O apoio é dado a partir do momento em que é feito o pedido“.
Ao abrigo deste regime, os trabalhadores passam a receber, pelo menos, dois terços da sua remuneração, sendo esse valor pago em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo patrão. O empregador tem, contudo, de adiantar esse montante por inteiro, recebendo mais tarde o reembolso do Estado. Aos jornalistas, Siza Vieira assegurou que esse pagamento será feito “numa data certa” — que não conseguiu adiantar para já — de modo a que as empresas consigam “programar a sua tesouraria”.
(Notícia atualizada às 17h18)
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