Férias, teletrabalho ou faltas justificadas. Guia para os pais que têm de ficar em casa nas férias da Páscoa
As férias da Páscoa começam esta segunda-feira. À semelhança das últimas duas semanas, as crianças ficam em casa, mas agora os pais perdem o apoio do Estado. São estas as alternativas.
Esta segunda-feira arranca a interrupção letiva para as férias da Páscoa. Com as escolas fechadas face à pandemia de coronavírus, milhares de crianças vão ter de ficar em casa e, consequentemente, muitos pais de faltar ao trabalho. Ao contrário do que aconteceu nas últimas duas semanas, não está agora assegurada qualquer fatia da remuneração a esses trabalhadores, restando-lhes escolher entre as seguintes alternativas: teletrabalho, marcação de férias ou faltas justificadas. Em todos esses cenários, há nuances a ter em conta.
Em resposta à propagação de coronavírus em Portugal, o Executivo de António Costa decidiu avançar com a suspensão de todas as atividades letivas presenciais entre 16 de março e 13 de abril, período que inclui as últimas semanas do segundo período escolar e as duas semanas de férias de Páscoa já previstas no calendário deste ano letivo.
Com este encerramento dos estabelecimentos escolares, milhares de pais viram-se obrigados a ficarem em casa para acompanhar os filhos, tendo o Governo preparado para estas situações um “mecanismo especial” que assegurou a estes trabalhadores o pagamento de 66% da sua remuneração, garantida em 33% pela Segurança Social e em 33% pelo empregador.
Isto durante as últimas semanas do segundo período escolar (16 a 27 março). Esta segunda-feira, com o arranque das férias da Páscoa chega, por outro lado, a suspensão desse apoio e o encurtar das alternativas disponíveis para esses pais.
A única exceção a essa suspensão são os pais cujos filhos (até aos três anos) frequentem creches. Nesse caso, o apoio em causa é mantido durante as férias, uma vez que não estava previsto o encerramento destes estabelecimentos. “O apoio permanece apenas para os pais com filhos a frequentar creches, isto porque as creches não têm período de Páscoa e não estava previsto que fechassem”, disse a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, após a reunião de Conselho de Ministros de quinta-feira.
Para todos os outros, o apoio em causa deixa de se aplicar a partir desta segunda-feira, apesar de o seu prolongamento ter sido pedido, em diversas ocasiões, pelos partidos da esquerda e pelos sindicatos, uma vez que também os ATLs foram fechados face à pandemia de coronavírus.
Faltas ao trabalho são justificadas
Em alternativa, o Governo decidiu alargar para o período das férias da Páscoa a justificação das faltas dos pais que tiverem de ficar em casa para acompanhar os seus filhos até 12 anos de idade.
Essas faltas justificadas não contam, assim, para um eventual despedimento e “não determinam a perda de quaisquer direitos”, a não ser a perda de salário. “As faltas justificadas ao abrigo do número anterior não determinam a perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição“, lê-se no decreto-lei 10-K de 2020. Ou seja, os pais podem faltar ao trabalho para ficar em casa com menores de 12 anos, mas tal implica a perda de rendimentos.
Férias contra vontade do empregador
A outra alternativa aberta pelo Governo é a da marcação de férias mesmo sem o “sim” do empregador para ficar em casa a cuidar dos dependentes até 12 anos. “O trabalhador pode proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação, por escrito com antecedência de dois dias relativamente ao início do período de férias”, lê-se no diploma já referido.
Ao contrário do que acontece no caso das faltas justificadas, esta opção não implica a perda de remuneração (mas não é pago o subsídio de refeição). Em circunstâncias normais, o gozo de férias é sinónimo de pagamento de subsídio de férias, mas o decreto que agora abre a porta à marcação de férias unilateralmente pelo trabalhador deixa também a possibilidade de esse subsídio ser pago até ao quarto mês seguinte ao do início do gozo de férias.
Trabalhar a partir de casa pode ser alternativa
Para os pais cujas funções possam ser prestadas em teletrabalho, esta modalidade poderá também ser uma opção. Neste caso, mantém-se a remuneração por inteiro a ser paga pelo empregador.
De acordo com o decreto-lei publicado pelo Governo sobre esta matéria, o trabalho remoto pode ser requerido pelo trabalhador, mesmo que não haja acordo com o empregador, desde que as funções permitam esse tipo de regime. Havendo adequabilidade das funções, o patrão não pode dizer que não a esse pedido, já esclareceu a Segurança Social.
Já no caso de os seus filhos estarem em isolamento profilático ou doentes, aplica-se o subsídio para assistência a filhos, que passará a equivaler a 100% da remuneração do trabalhador com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, o que deverá acontecer a 1 de abril.
No caso de o dependente ter menos 12 anos, este subsídio é atribuído no máximo por 30 dias; já no caso de o dependente ter mais de 12 anos, o período máximo é de apenas 15 dias.
Em caso de isolamento profilático de criança menor de 12 anos ou, independentemente da idade, de menor com deficiência ou doença crónica, a atribuição deste subsídio (por 14 dias) não fica dependente de um período mínimo de descontos para a Segurança Social. Em circunstâncias normais, o prazo de garantia exigido é de seis meses.
Para ter acesso a este apoio, os pais devem, de resto, obter junto dos serviços de saúde uma certificação da situação clínica dos seus dependentes, que deve ser remetida eletronicamente aos serviços da Segurança Social no prazo máximo de cinco dias após a sua emissão e na qual deverá estar indicado o requerimento do subsídio para assistência a filho.
De notar que o encerramento das escolas e dos ATLs será reavaliado no dia 9 e se for prolongado — o Governo já disse que tal é provável — os pais deverão voltar a ter direito ao apoio que assegurou dois terços do seu salário para acompanhar filhos até 12 anos, nas últimas semanas.
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