Covid-19: Clientes afetados isentos de comissões em pagamentos nos canais digitais
Até 30 de junho, os clientes afetados por Covid-19 estão isentos de comissões nos serviços digitais. Mas devem enviar ao prestador dos serviços um documento comprovativo da sua situação.
Os clientes bancários afetados pela pandemia da Covid-19, seja por doença ou alterações à atividade laboral, ficam isentos de comissões em pagamentos através de canais digitais até 30 de junho, disse esta terça-feira o Banco de Portugal (BdP).
Para beneficiarem da suspensão das comissões nas operações de pagamento feitas por canais digitais (homebanking ou aplicações de pagamento), os clientes devem enviar ao prestador dos serviços um documento comprovativo da sua situação.
Esta medida aplica-se a quem esteja em isolamento profilático ou de doença ou em prestação de assistência a filhos ou netos, a quem esteja com redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho (lay-off), a quem esteja no desemprego ou em situação de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e a quem seja trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.
O impedimento da cobrança de comissões vigora desde 11 de abril, ao abrigo da lei n.º 7/2020, de 10 de abril.
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