Tribunal de Contas desmaterializa processos de fiscalização prévia
Face à prorrogação do estado de emergência no país, o Tribunal de Contas publicou uma resolução que institui a desmaterialização dos processos de fiscalização prévia.
Face à prorrogação do estado de emergência decretada ontem e às medidas adotadas pelo Governo, o Tribunal de Contas (TdC) aprovou na quinta-feira uma resolução que institui a desmaterialização do processo de fiscalização prévia.
A Resolução n.º1/2020 vem desta forma determinar que a remessa dos processos para a fiscalização prévia ao TdC, bem como dos elementos relacionados, deve ser feita exclusivamente por meios eletrónicos. Para tal, é necessário preencher um requerimento formulado em mensagem de correio eletrónico para econtas-visto@tcontas.pt.
“Os processos relativos à fiscalização prévia e outros elementos com eles relacionados remetidos para endereços de correio eletrónico do TdC diferentes do indicado no número anterior não se consideram recebidos na Direção-Geral do Tribunal de Contas”, lê-se na resolução publicada pelo TdC.
Este novo mecanismo vem colmatar uma lacuna, uma vez que a Resolução n.º 14/2011, de 11 de julho, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, não contemplava a “utilização dos meios eletrónicos como meio suficiente para a criação e tramitação de processos de fiscalização prévia”.
“A entidade deve remeter um único processo para fiscalização prévia ou resposta a um só processo em cada mensagem de correio eletrónico enviada“, nota-se na resolução, que se aplica também aos processos de fiscalização prévia remetidos para o TdC antes da sua entrada em vigor.
Para além de identificar no email o número de identificação de pessoa coletiva e todos os elementos instrutórios anexos e nome dos respetivos ficheiros, devem ainda contar na mensagem eletrónica:
- Processo para efeitos de fiscalização prévia, quando se trate de um novo processo;
- O número do processo de fiscalização prévia, nas seguintes situações:
- Resposta a solicitação de elementos ou diligências instrutórias pelo TdC;
- Prestação de elementos instrutórios complementares;
- Pedido de prorrogação do prazo para resposta a devolução de processo já criado.
- Pedido de prorrogação de prazo para remessa inicial do ato ou contrato.
Ainda assim, o Tribunal de Contas assegura uma alternativa em caso de indisponibilidade técnica dos servidores de correio eletrónico da entidade ou ocorrência de outros constrangimentos técnicos. “O TdC pode autorizar a remessa do processo de fiscalização prévia em suporte físico, devendo a entidade apresentar requerimento para o efeito, acompanhado da documentação comprovativa do impedimento alegado”, lê-se.
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