Festivais reagendados não dão direito a reembolso
O reagendamento de espetáculos afetados no período de proibição, até 30 de setembro por causa do coronavíru, “não dá direito à restituição do preço do bilhete” ao consumidor.
O reagendamento de espetáculos afetados no período de proibição, até 30 de setembro por causa do coronavírus, “não dá direito à restituição do preço do bilhete” ao consumidor, segundo as alterações à proposta de lei do Governo aprovadas esta quinta-feira.
Esta é uma das clarificações introduzidas e aprovadas hoje, em sede de comissão parlamentar, na proposta de lei do Governo sobre a proibição, até 30 de setembro, de “festivais e espetáculos de natureza análoga”, que ainda será votada em plenário hoje. Fica, assim, clarificado que o consumidor não terá direito à devolução do preço do bilhete para os espetáculos que estavam marcados entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020, e que foram reagendados por causa da pandemia.
É ainda esclarecido que os espetáculos abrangidos “devem, sempre que possível, ser reagendados” até ao final do prazo estipulado da proibição, ou seja, 30 de setembro, caso contrário são considerados cancelados. “Sempre que não seja objetivamente possível o reagendamento do espetáculo, ou a sua impossibilidade não possa ser imputada ao promotor, o mesmo deve ser cancelado”, lê-se no documento.
Segundo o decreto-lei de 26 de março de 2020, a devolução de bilhetes só é possível em caso de cancelamento. Na proposta de lei mantém-se ainda a intenção de os promotores emitirem um vale de igual valor ao preço pago pelo bilhete dos espetáculos reagendados, válido até 31 de dezembro de 2021. O consumidor só poderá pedir o reembolso a partir de 1 de janeiro de 2022 por um prazo de 14 dias úteis.
À luz desta proposta de lei, vários festivais de música de verão anunciaram adiamento e reagendamento para 2021 — em vez de mencionarem o cancelamento — das edições deste ano, nomeadamente o Alive (Oeiras), o Super Bock Super Rock (Sesimbra), o Rock in Rio Lisboa, o Primavera Sound (Porto) e o Sudoeste (Zambujeira do Mar).
De acordo com o texto final da proposta de lei, a proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga está definida até 30 de setembro, mas o Governo pode antecipar o fim dessa proibição, “com fundamento em recomendação da Direção-Geral da Saúde”. Até aqui, a proposta de lei dizia apenas que o Governo podia prolongar a proibição.
Foi ainda clarificado que os espetáculos “podem excecionalmente” acontecer naquele período, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, mas precisam de uma autorização da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC). São ainda especificados os valores de coimas a aplicar em caso de incumprimento da lei, que podem variar entre os 250 euros e os 15.000 euros.
A maioria das propostas de alteração apresentadas pelos partidos foram rejeitadas na discussão e votação na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação. Ficou ainda por clarificar na proposta de lei o que se entende por “festivais e espetáculos de natureza análoga”, apesar dos múltiplos apelos de entidades do setor.
Na semana passada, no Parlamento, na aprovação na generalidade da proposta de lei do Governo, a questão tinha sido levantada por alguns deputados, tendo sido dado como exemplo a realização da Festa do Avante, do PCP, agendada para o início de setembro.
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