Já se pode candidatar para vender imóveis de turismo ao Estado e continuar como arrendatário
Já estão abertas as candidaturas à Open Call 202020, uma iniciativa que permite aos proprietários de imóveis de turismo vendê-los ao Estado e continuarem como arrendatários.
Se é proprietário de um imóvel turístico, como um hotel ou uma casa de campo, pode vendê-lo ao Estado e continuar como arrendatário, uma operação conhecida como sale & leaseback. Esta iniciativa faz parte do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e será levada a cabo pela Turismo Fundos, que admite pagar até cinco milhões de euros por cada imóvel e assinar um contrato de arrendamento por um período de até 15 anos.
O programa destina-se a “empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial” e ainda a “empresas que, sendo ou não proprietárias do imóvel objeto da operação, nele desenvolvam ou pretendam vir a desenvolver atividade turística”, lê-se no site da Turismo Fundos. Para executar esta iniciativa, a Turismo Fundos, um organismo do Turismo de Portugal, tem uma verba total de 60 milhões de euros.
A ideia é que uma empresa interessada neste tipo de negócio venda um imóvel ao Estado e continue a usufruir dele como arrendatária por um período entre 10 e 15 anos. A Turismo Fundos vai pagar até cinco milhões de euros por cada imóvel. “O preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel”.
Durante o período de arrendamento, o arrendatária pagará uma renda mensal, equivalente “à aplicação de uma taxa sobre o valor da operação entre o mínimo de 2,5%, para o caso das operações de imóveis localizados em territórios de baixa densidade, e o máximo de 4% para as restantes operações”.
Esta iniciativa vai colocar à disposição das empresas a “liquidez disponível nos fundos de investimentos imobiliários geridos pela Turismo Fundos, com o objetivo principal de permitir o investimento na adaptação, requalificação, sustentabilidade e modernização dos imóveis”. Importa ainda referir que será facultada aos arrendatários a opção de recompra do imóvel, que poderá ser exercida a partir do terceiro ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento.
As candidaturas podem ser feitas aqui e o programa vai manter-se em vigor “até que a Turismo Fundos considere que os objetivos da iniciativa se encontram cumpridos”.
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