PSD quer isenção de mais-valias para alojamentos locais que fiquem dois anos no arrendamento tradicional
Partido propõe que os imóveis de alojamento local que sejam colocados no arrendamento tradicional ou destinados a habitação própria por dois anos fiquem isentos de mais-valias.
O PSD quer trazer alterações ao alojamento local, dando mais benefícios aos proprietários. Numa das propostas de alteração ao Orçamento Suplementar que apresentou, o partido quer que os imóveis de alojamento local fiquem isentos de mais-valias se transitarem para o arrendamento tradicional ou para habitação própria durante, pelo menos, dois anos. A lei atual, proposta pelo Governo, prevê que haja isenção das mais-valias apenas ao fim de cinco anos consecutivos no arrendamento tradicional.
A proposta dos social-democratas, assinada pelos deputados Afonso Oliveira, Duarte Pacheco e Cristóvão Norte, prevê a “possibilidade dos titulares de estabelecimento local poderem colocar os imóveis no mercado de arrendamento, desafetando-os da presente função, sem que se constituam na obrigação de devedores de mais-valias”, desde que o façam por um período mínimo de dois anos.
No Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), o Governo decidiu acabar com as mais-valias quando um imóvel deixa de estar afeto ao alojamento local, desde que este se mantenha no arrendamento “tradicional” durante cinco anos consecutivos. Agora, o PSD vem propor uma alteração, reduzindo esse prazo para apenas dois anos, beneficiando os proprietários.
Do lado do PSD, Márcia Passos nota que o partido “já entendia que esta proposta do Governo não fazia sentido antes, mas agora ainda faz menos, numa altura em que o alojamento local está em queda abrupta face à pandemia”. “Não possibilitar ao proprietário a transferência do seu património para outro fim sem o onerar com isso parece demasiado violento”, diz a deputada, ao ECO.
Além disso, o PSD propõe que, durante estes dois anos em que o imóvel deixe de estar afeto a este regime, o registo de alojamento local não caduque, mas apenas fique suspenso, dando ao proprietário a possibilidade de, passado este período, reatar a atividade. O objetivo é dar “maior flexibilidade e autonomia aos titulares, contribuindo para a dinamização do mercado de arrendamento”.
Sobre este ponto, Márcia Passos explica que “esta transferência [do alojamento local] não deve significar a caducidade do registo do alojamento local, mas sim a suspensão do mesmo”. Atualmente, sair do alojamento local implica a perda de registo, sendo necessário pedir um novo caso haja um desejo de voltar. A deputada nota ainda que “nas zonas de contenção o prejuízo é enorme porque as quotas podem estar preenchidas” quando o titular decide regressar ao alojamento local.
Márcia Passos diz que as “expectativas são de que a proposta seja aprovada” e que o PSD entende “que o fim que ela visa é muito equilibrado, incrementando o arrendamento para a habitação que está a precisar de uma ajuda”.
Atualmente, quem tem um imóvel registado como alojamento local e desista dessa modalidade, tem de pagar mais-valias no momento da conversão, ou seja, pagar imposto como se tivesse havido uma venda (a não ser que o imóvel seja afeto ao arrendamento tradicional por cinco anos consecutivos). No momento desta desistência, as Finanças calculam a diferença entre o valor de mercado do imóvel no momento em que este foi registado como alojamento local e o valor no momento da alteração.
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