Alargado até dezembro resgate de PPR sem penalizações
O prolongamento até ao final de dezembro do resgate de Planos de Poupança Reforma (PPR) sem penalizações por pessoas com quebra de rendimentos devido à covid-19 foi aprovado no parlamento.
O prolongamento até ao final de dezembro do resgate de Planos de Poupança Reforma (PPR) sem penalizações por pessoas com quebra de rendimentos devido à covid-19 foi esta terça-feira aprovado no parlamento.
A proposta, apresentada pelo PSD, foi aprovada durante a discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado Suplementar, com os votos contra do PS e votos favoráveis dos demais partidos.
Esta medida foi viabilizada depois de, num momento posterior ao da votação inicial, o Bloco de Esquerda ter anunciado uma mudança do seu sentido de voto de abstenção para a favor.
A medida prevê, assim, que até ao final de dezembro de 2020, o valor de Planos de Poupança Reforma (PPR), de Planos de Poupança-Educação (PPE) e de Planos Poupançareforma/educação (PPR/E) “pode ser reembolsado até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”, ou seja, 438,81 euros.
Para poder aceder a valores aplicados nestes produtos de poupança, o subscritor terá de estar desempregado e inscrito no centro de emprego desde pelo menos 12 de março de 2020, em ‘lay-off’, em situação de isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos, ou com cessação de atividade (trabalhadores independentes).
O resgate antecipado sem avaliação é ainda alargado aos inquilinos com contrato de arrendamento em vigor em 31 de março e que se encontre a beneficiar da moratória das rendas e necessite do valor do PPR para pagar as rendas alvo de diferimento.
No caso dos inquilinos, a proposta do PSD prevê que o valor resgatado possa ir até ao limite mensal de uma vez e meia o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O Governo já tinha estendido até 30 de setembro o regime especial de resgate dos PPR para as pessoas com quebra de rendimentos na sequência da pandemia de covid-19, nomeadamente quando um dos elementos da família do subscritor se encontre em situação de isolamento profilático ou de doença”, de assistência a filhos ou netos, ‘lay-off’, desemprego ou cessação de atividade.
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