Cidadãos de fora da UE que aterrem em Portugal só entram com teste à Covid-19
Os cidadãos que vierem de países de fora da União Europeia vão ter de fazer um teste no país de origem antes de voarem para Portugal. Essa será uma responsabilidade das companhias aéreas.
Os cidadãos que voarem de países de fora da União Europeia para Portugal vão ter de se fazer acompanhar de um teste à Covid-19 realizado no país de origem, anunciou o Governo esta quinta-feira, após reunião de Conselho de Ministros. Essa será uma responsabilidade das companhias aéreas.
“Determina-se que pode ser recusado o embarque na aeronave aos passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste (…) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque“, refere o comunicado do Conselho de Ministros. Ou seja, no país de origem, para embarcar para Portugal, os passageiros passam a ter de se munir de um teste. Além disso, haverá um controlo da temperatura, que não deverá ultrapassar os 38.ºC.
Em conferência de imprensa, o ministro da Administração Interna explicou que esta regra aplica-se aos “países em que é obrigatória a realização dos testes”. “O teste deve ser feito na origem e essa é uma responsabilidade das companhias aéreas antes do embarque.
Se porventura um cidadão estrangeiro chegar a Portugal sem teste realizado, isso é fundamento para recusa de entrada em território nacional, com obrigação de regresso suportado pela companhia aérea”, detalhou Eduardo Cabrita. Além disso, haverá multas para as companhias aéreas, ascendendo estas a 2.000 euros.
Excluídos da apresentação destes testes estão os passageiros provenientes de países do Espaço Schengen e de outros 12 países considerados seguros pela União Europeia e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), notou o ministro.
Relativamente aos cidadãos nacionais ou residentes em Portugal, ou aos voos de apoio ao regresso ou provenientes de países africanos de língua oficial portuguesa, “o princípio é que os passageiros são orientados para a realização de teste no próprio aeroporto”, explicou o ministro. Uma vez realizado o teste, estes devem aguardar o resultado em casa ou no alojamento onde vão ficar.
“Excecionalmente, só relativamente a cidadãos nacionais, se estes se recusarem fazer o teste no aeroporto, fundamentadamente é indicado onde deve fazer o teste nas 48 horas seguintes”, apontou Eduardo Cabrita, sublinhando que, nestes casos, “os testes serão suportados pelos passageiros”.
(Notícia atualizada às 14h44 com mais informação)
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