Empresas que não estiveram em lay-off também podem pedir apoio à retoma
As empresas que não estiveram em lay-off simplificado mas estão em crise empresarial podem pedir à Segurança Social o apoio à retoma progressiva, contrariamente ao que o Governo indicara inicialmente.
As empresas que tenham quebras de faturação de, pelo menos, 40% podem aderir ao apoio à retoma progressiva, mesmo que não tenham estado em lay-off simplificado. Em junho, o Governo tinha indicado que este novo apoio teria como destinatárias as empresas que recorreram ao regime excecional em causa, mas o decreto-lei entretanto publicado e os esclarecimentos avançados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) confirmam que não é bem assim: todos os empregadores em crise podem pedir o apoio à retoma progressiva, mesmo que não tenham estado em lay-off simplificado.
“Trata-se de um novo apoio ao qual podem aceder tanto as empresas que estiveram em lay-off simplificado como as empresas que não tenham beneficiado até ao momento de qualquer medida de apoio à manutenção dos postos de trabalho, desde que cumpram os requisitos, nomeadamente de crise empresarial, exigidos para aceder ao mesmo”, explica a DGERT.
No início de junho, o Executivo tinha sinalizado no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) que o apoio à retoma progressiva teria como destinatários apenas as “empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40%”.
No decreto-lei que veio fixar as regras deste novo regime, no final de julho, não se refere, contudo, como requisito essa passagem pelo lay-off simplificado e define-se que o apoio pode ser mesmo pedido por todas empresas em situação de crise empresarial, isto é, com quebras de faturação de, pelo menos, 40%, independente de terem ou recorrido a outros regimes no passado.
Numa série de esclarecimentos publicados esta semana, a DGERT dá particular atenção a este ponto e confirma que não é necessariamente preciso transitar do lay-off simplificado para o apoio à retoma progressiva.
Tudo somado, o apoio extraordinário à retoma progressiva está disponível para as empresas com quebras iguais ou superiores a 40% e permite reduzir os horários, consoante o recuo da faturação. Assim, empresas com quebras de, pelo menos, 40% (mas inferiores a 60%), podem reduzir os horários em 50%, entre agosto e setembro, e em 40%, entre outubro e dezembro. Já as empresas com quebras superiores a 60% podem reduzir os horários em 70%, entre agosto e setembro, e 60%, entre outubro e dezembro.
No quadro deste novo regime, as empresas ficam, de resto, responsáveis pelo pagamento de 100% das horas trabalhadas e 30% de uma fatia variante das horas não trabalhadas (66% entre agosto e setembro e 80% entre outubro e dezembro), pagando a Segurança Social os outros 70%. A exceção são as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%. Nestes casos, a Segurança Social pagará ainda 35% das horas trabalhadas, além dos tais 70% da fatia variante das horas não trabalhadas.
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