Agência Portuguesa do Ambiente cobra 600 taxas. Ministro do Ambiente admite simplificar sistema
João Pedro Matos Fernandes sugeriu a simplificação do sistema de taxas, depois de um estudo dar conta que só a Agência Portuguesa do Ambiente pratica 600 taxas.
O ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, sugeriu a simplificação do sistema de taxas, depois de um estudo dar conta que a Agência Portuguesa do Ambiente pratica 600 taxas.
Num estudo realizado para a Confederação Empresarial de Portugal, partir de um cálculo do peso da carga fiscal das empresas considerando os impostos pagos sobre o volume de negócios, “600 são unicamente, da competência da Agência Portuguesa do Ambiente”.
Confrontado hoje com o número à margem da inauguração das obras de beneficiação da Fábrica de Água de Beirolas, em Lisboa, Matos Fernandes, reconheceu “não saber exatamente se existe ou não esse número de taxas”, salientando igualmente que desde que está no Governo não foi criada nenhum para a APA”.
“Há taxas que são diferentes, pode simplificar-se o sistema de taxas. Já existe o LUA – Licenciamento Único Ambiental – que torna tudo mais simples, todo o licenciamento das atividades económicas em Portugal”, afirmou Matos Fernandes.
O estudo para a CIP revelou que Portugal subiu, em nove anos, da 16.ª para a 11.ª posição entre os Estados-Membros da União Europeia em matéria de peso dos impostos no volume de negócios das empresas, representando em 2017 20%.
Em 2008, Portugal ocupava a 16.ª posição tendo entretanto subido no ranking, apresentando a 5.ª maior subida, adiantou a CIP, num comunicado.
Segundo o estudo, “foi possível concluir pela cobrança total de mais de 4.300 taxas, das quais 2.900 se revelam da competência das entidades analisadas no âmbito da Administração Central do Estado e 600, unicamente, da competência da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., o que reflete a dimensão da realidade em causa”.
O estudo encontrou “diversas dificuldades” no “processo de recolha de informação” como “a falta de transparência sobre as taxas cobradas, a dificuldade para identificação da base legal aplicável (não sendo, por vezes, possível a sua determinação), a falta de uniformização e consequente dispersão e incompletude da informação, a complexidade da estrutura de cobrança e alocação de receita das taxas, a competência cumulativa de diversas entidades sobre diferentes aspetos de uma mesma taxa, e, inclusivamente, tornou-se evidente o desconhecimento, por parte de algumas entidades, de parte das taxas cobradas por si próprias”, indicou a CIP.
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