Tem uma família numerosa? Saiba o que fazer para ter acesso ao IVA da luz a 13%
Os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas só vão ter acesso ao IVA reduzido para os primeiros 150 kWh que consumirem por mês a partir de março de 2021.
As famílias numerosas que queiram beneficiar do IVA a 13% na eletricidade para os primeiros 150 kWh consumidos em cada mês, a partir de março de 2021, terão de ser elas próprias a tomar a iniciativa de pedir esse benefício adicional (até quatro pessoas, só têm o imposto reduzido para 100 kWh) às suas fornecedoras de energia elétrica.
Os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas só vão ter acesso a esta majoração a partir de 1 de março de 2021 e para isso o pedido tem de ser feito por escrito às comercializadoras e com base num requerimento-modelo já divulgado pelo Governo.
Para fazer prova de que são realmente famílias numerosas terão ainda de anexar a este requerimento a declaração de IRS mais recente, o cartão Municipal de Família Numerosa, uma declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar ou a última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
Esta prova tem de ser feita de cada vez que houver uma mudança de comercializador e por cada novo contrato de fornecimento de eletricidade assinado, mas nesse caso basta apresentar a última fatura onde figure a indicação de que há direito a majoração no IVA da luz a 13%.
De acordo com a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, “os agregados familiares que pretendam beneficiar do limiar de consumo majorado devem comprovar a condição de família numerosa junto do respetivo comercializador de eletricidade, mediante apresentação, pelo titular do contrato de energia, de um requerimento escrito de acordo com o modelo publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante”.
Preenchido o requerimento, o IVA a 13% para os primeiros 150 kWh de eletricidade consumidos por mês pelas famílias numerosas “produz efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento”. Esta redução “é válida por um período de dois anos” e depois disso as famílias numerosas voltam a ter de fazer prova do número de pessoas do agregado para continuarem a usufruir da majoração.
Em caso de mudança de comercializador, esclarece o Governo, “o titular do contrato de energia deve comprovar o estatuto de família numerosa junto do novo comercializador, por cada contrato que celebrar, utilizando a última fatura emitida à data de mudança do comercializador ou mediante novo requerimento”.
Aplicar IVA de 13% nas faturas será “muito complexo”, dizem as elétricas
Do lado de quem vende eletricidade, e terá de aplicar estas novas regras fiscais para diferentes escalões de consumo, as principais empresas de fornecimento de eletricidade já vieram alertar que a aplicação na prática, e em pouco tempo, da decisão do Governo de baixar o IVA da luz dos 23% para a taxa intermédia de 13% nos primeiros 100 KWh consumidos mensalmente (150 KWh no caso de uma família numerosa) será um exercício “muito complexo”.
Uma das grandes dúvidas sobre a operacionalização das novas regras do IVA da eletricidade prendia-se até agora precisamente com as famílias de maior dimensão e a forma como se iria proceder à diferenciação. Ao ECO/Capital verde a EDP Comercial (com a larga maioria dos clientes em mercado liberalizado) tinha já dito que “em função do que seja definido pelas entidades competentes, a empresa vai construir um procedimento que viabilize a recolha desta informação, para permitir que este benefício chegue o mais rapidamente possível às famílias que cumpram os critérios definidos”.
Até agora a EDP não oferece qualquer benefício nas tarifas ou preços de eletricidade para famílias numerosas, nem acordo celebrado com a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, refere a EDP Comercial.
O CEO da Goldenergy, Miguel Checa, também garante que atuará em conformidade com o que será definido na legislação. A comercializadora não tem para já benefício nas tarifas e nos preços da eletricidade para famílias numerosas, mas sublinha as “tarifas já em vigor que dão prioridade precisamente a consumos mais elevados, em que o preço por KWh é mais baixo”.
Famílias numerosas falam em “discriminação”
A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) considera que “a redução do IVA da eletricidade construída para as famílias numerosas é totalmente injusta nos seus princípios”. E dá um exemplo: uma pessoa que viva sozinha, sem preocupação de eficiência energética e que consuma até 100 Kwh tem o IVA reduzido, mas uma família de oito pessoas que seja muito responsável no uso da energia e consuma 151 kwh (19 Kwh mês por pessoa) já paga o IVA mais elevado.
“Ao basear a redução do IVA da eletricidade no baixo consumo de uma casa e não no baixo consumo per capita, o Governo mantém a injustiça em relação às famílias numerosas, ainda que afirme o contrário. Para que a medida seja justa, deve ter em conta o consumo per capita e não o consumo global e incluir as potências mais elevadas em função do número de pessoas que vivem na habitação (ascendentes e descendentes)”, defende a APFN.
A associação diz ainda que a medida deve ser aplicada universalmente logo a 1 de dezembro de 2020, e não relegar as famílias numerosas para março de 2021.
Além disso, garantem, o limite de 6,9 KVA de potência contratada para ter acesso ao IVA a 13% é também penalizadora para as famílias numerosas. “É impossível terem contratada uma potência baixa, pela sua própria dinâmica familiar: têm muita roupa e louça para lavar e passar a ferro, muita gente para alimentar e, com o pai e a mãe a trabalharem a tempo inteiro, têm de realizar todas as tarefas em simultâneo. Assim, todas as famílias que se encontram nesta situação ficam fora da medida”, remata a APFN.
(Notícia atualizada)
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