ASAE fiscalizou 1.288 espaços comerciais e detetou 23 infrações às regras
O foco das ações desenvolvidas foram, entre outros operadores económicos, os centros comerciais e as grandes superfícies comerciais tendo sido intensificadas com a declaração de estado de calamidade.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica fiscalizou 1.288 operadores económicos e detetou 23 infrações relacionadas com o incumprimento das regras para minimizar os impactos provocados pela pandemia, entre as quais a ocupação, permanência e distanciamento físico.
Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), explica que de acordo com suas competências, tem vindo a intensificar, nos últimos dias, a sua atividade de fiscalização a nível nacional, no âmbito da verificação do cumprimento das regras estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde para minimizar os impactos provocados pela covid-19.
Estas ações foram reforçadas esta semana com o objetivo de verificar as regras aplicáveis ao setor da restauração e similares e o normativo referente à venda e consumo de bebidas alcoólicas, assim como confirmar o cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico.
Um total de 1.288 operadores económicos foram fiscalizados (de norte a sul do continente) tendo sido instaurado um processo crime pela existência de géneros alimentícios anormais 46 processos de contraordenação e apreendidas 390 máscaras sociais no valor estimado de 1.000 euros e 58 quilos de produtos cárneos, no valor estimado de 500 euros.
Como principais infrações a ASAE destaca 23 relacionadas com o incumprimento das regras da DGS para minimizar os impactos provocados pela pandemia, designadamente no que se refere às regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público e a falta do uso de máscaras ou viseiras para acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Em comunicado, a ASAE assinala ainda infrações relativas ao incumprimento de rotulagem de máscaras e falta de requisitos gerais e específicos de higiene. Portugal continental entrou em situação de calamidade em 15 de outubro devido ao aumento do número de casos de covid-19, com novas regras restritivas para travar a expansão da pandemia. Depois de um mês em situação de contingência, o nível de alerta em Portugal continental aumentou para calamidade e vai manter-se, pelo menos, até 31 de outubro, altura em que o Governo fará uma reavaliação.
Os ajuntamentos estão limitados a partir a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencerem todos ao mesmo agregado familiar. Os eventos de natureza familiar, como casamentos ou batizados passaram a estar limitados a um máximo de 50 participantes. Nas universidades e politécnicos são proibidas festas que não tenham a ver com as aulas, nomeadamente receções aos novos estudantes e praxes.
A PSP, GNR e ASAE reforçaram a fiscalização das regras de controlo da pandemia de covid-19 na via pública e junto dos estabelecimentos comerciais e de restauração sendo os valores das coimas para estabelecimentos comerciais e de restauração que não cumpram as regras quanto à lotação e ao afastamento aumentadas para um teto máximo de dez mil euros.
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