Governo altera regras do Fundo Social Europeu para reembolsar encargos com formação
Taxas de apoio são menores face a outras ações e beneficiários da formação apoiada pelo Fundo Social Europeu, devido às limitações das regras de auxílios de Estado tinham dupla penalização.
O Governo voltou a alterar as normas do Fundo Social Europeu, para que os encargos com as remunerações dos empregados em formação possam ser também reembolsados nas empresas abrangidas por auxílios do Estado.
“Nas operações de caráter formativo cujos destinatários sejam trabalhadores de empresas abrangidas pelas regras de auxílios de estado e sempre que os benefícios intervenham na qualidade de entidades empregadoras ou de outros operadores […] são elegíveis e reembolsados os encargos com remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal do trabalho”, lê-se num diploma publicado esta terça-feira em Diário da República.
De acordo com a portaria, assinada pelo ministro do Planeamento, Nelson de Souza, esta nova alteração pretende trazer “maior equidade ao esforço financeiro exigido às empresas”, uma vez que as taxas de apoio são “substancialmente reduzidas face a outras ações e beneficiários da formação apoiada pelo FSE [Fundo Social Europeu]” devido às limitações das regras de auxílios de Estado aplicáveis, “resultando assim numa dupla penalização para as empresas”.
Para o Executivo, esta situação afetava a capacidade de intervenção das empresas na qualificação dos seus trabalhadores.
“No presente contexto, decorrente da crise provocada pela Covid-19, que trouxe sérias consequências ao nível do desenvolvimento das atividades económicas, importa assegurar a articulação dos tempos de produção e dos tempos de formação, assumindo assim importância acrescida o reforço das políticas de qualificação dos ativos das empresas, sendo crucial criar condições adequadas à prossecução destes objetivos”, apontou.
O FSE é um instrumento de promoção do emprego com dez mil milhões de euros de financiamento anual.
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