Concessionárias já deram primeiro passo para pedir compensação por quebra na utilização das PPP
Concessionárias e subconcessionárias já efetuaram reserva de direitos, mas não formularam ainda qualquer pedido de reposição do equilíbrio financeiro ou quantificação do mesmo, apurou o ECO.
O Governo aprovou em abril um decreto a impedir que o Estado fosse obrigado a pagar compensações aos privados das Parcerias Público-Privadas (PPP) durante o estado de emergência. A medida não caiu bem junto das concessionárias, que ameaçaram recorrer à via judicial. Para já ainda nenhuma recorreu aos tribunais, mas várias fizeram questão de “formular os respetivos pedidos de reserva”, um passo prévio para poderem manter essa possibilidade em aberto.
De acordo com o diploma, foram “suspensas”, durante o estado de emergência, “as cláusulas contratuais e disposições normativas que preveem o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, incluindo parcerias público-privadas”. Além disso, a pandemia deixou de ser válida para reclamar uma compensação financeira ao Estado.
Porém, para as concessionárias, este entendimento não é assim tão simples, porque a maior parte dos contratos dizem expressamente que factos como uma pandemia constituem um “caso de força maior” para que seja exigido o reequilíbrio financeiro. Por isso, consideram que pode estar em causa uma disposição inconstitucional.
O primeiro passo foi comunicar ao Estado a reserva de direitos, algo que tinha de ser feito 30 dias após a publicação do diploma. Esta opção indicia que as concessionárias pretendem avançar com um pedido de reposição do equilíbrio financeiro, ao qual o Estado normalmente não acede, sendo que o assunto acaba por ser resolvido em tribunal.
“As concessionárias e subconcessionárias apenas efetuaram, até à data, reserva de direitos, não tendo sido formulado qualquer pedido de reposição do equilíbrio financeiro ou quantificação do mesmo”, confirmou ao ECO fonte oficial do Ministério das Infraestruturas.
As concessionárias e subconcessionárias apenas efetuaram, até à data, reserva de direitos, não tendo sido formulado qualquer pedido de reposição do equilíbrio financeiro ou quantificação do mesmo.
O ECO sabe que esse pedido está a ser equacionado por diversas concessionárias, nomeadamente os termos em que o pedido formal de reequilíbrio financeiro será feito. Mas o timing pode não ser ainda o melhor, tendo em conta a pandemia.
Com Portugal novamente em estado de emergência, há também a dúvida sobre se o Executivo voltará a avançar com um novo diploma semelhante ao de abril, que trave as compensações às concessionárias. O ECO questionou os Ministérios das Infraestruturas e das Finanças sobre essa possibilidade, mas não obteve resposta.
Por outro lado, as concessionárias estão ainda na expectativa de perceber se o Executivo vai eventualmente seguir o caminho de Espanha, que criou uma comissão para ajudar a determinar, de forma conjunta, a extensão do prazo das concessões, em vez de a questão ser esgrimida caso a caso.
O alargamento dos prazos das concessões é a única possibilidade deixada em aberto pelo decreto para compensar as concessionárias — de fora fica o pagamento em dinheiro de uma indemnização ou a revisão de tarifas das portagens. Para muitas, esta solução poderá ser suficiente para não avançarem para tribunal de forma a serem ressarcidas dos seus direitos.
Entretanto, o Executivo poderá ser forçado a renegociar os prazos de concessão caso as propostas do PSD de reduzir em 50% as portagens das autoestradas do interior e do Algarve venham a ser aprovadas esta quarta-feira.
“A evidência mostra que o aumento de tráfego nestas autoestradas, e outros impactos laterais, teria efeitos residuais para compensar a perda de receita”, sublinhou ao ECO fonte oficial das Finanças. “A única alternativa seria renegociar os prazos de concessão, o que se afigura extremamente difícil, com o Estado a partir para a negociação numa situação de grande fragilidade negocial na eventualidade de aprovação desta norma sem qualquer enquadramento negocial prévio”, acrescenta.
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