Pais vão poder meter férias nas vésperas de feriado sem acordo das empresas

Os trabalhadores com filhos que tenham de faltar ao trabalho para tomar conta destes nas vésperas dos próximos dois feriados vão poder meter férias de forma unilateral.

Já se sabia que os pais vão poder faltar ao trabalho nas vésperas dos próximos feriados, a 30 de novembro e a 7 de dezembro, perante a suspensão das aulas decretada pelo Governo, tendo falta justificada mas perdendo o direito à remuneração. Porém, esta quinta-feira, o Executivo criou uma alternativa para que possam manter o salário: estes trabalhadores vão poder meter férias nesses dias, mesmo sem o “ok” dos patrões.

A informação está no comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira, onde foi aprovado um diploma que “clarifica” que “são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas”.

A novidade surge depois. A mesma nota acrescenta: “Fica ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito.”

Por outras palavras, os trabalhadores nestas situações vão poder meter férias, naturalmente pagas, nas vésperas dos próximos dois feriados, de forma a não serem penalizados na remuneração por faltarem ao trabalho, ainda que esta falta seja sempre considerada justificada.

Na renovação do estado de emergência, que entrou em vigor na meia-noite da passada terça-feira, o Governo decretou a suspensão das atividades letivas na segunda-feira de 30 de novembro (véspera de feriado de 1 de dezembro) e na segunda-feira de 7 de dezembro (véspera de feriado de 8 de dezembro). O Governo deu também tolerância de ponto aos funcionários públicos, tendo apelado ao setor privado para que faça o mesmo.

A alternativa dada pelo Governo esta quinta-feira irá materializar-se no “decreto-lei que altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da Covid-19”, que deverá ser publicado em breve no Diário da República.

(Notícia atualizada pela última vez às 15h57)

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