Anacom invoca “grave prejuízo para o interesse público” para poder continuar leilão do 5G
A providência cautelar da Nos teria suspendido o leilão do 5G, não tivesse o regulador adotado uma resolução a alegar "grave prejuízo para o interesse público".
A providência cautelar interposta pela Nos contra a Anacom esteve muito perto de suspender o leilão do 5G. Mas o regulador invocou “existência de grave prejuízo para o interesse público” para garantir continuidade do processo.
Em causa está um processo interposto pela operadora no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, requerendo, entre outras coisas, a suspensão da “eficácia de todas as normas do regulamento” do leilão de frequências.
Ainda não há decisão da Justiça sobre a providência cautelar da Nos e decorre o prazo para intervenções de “eventuais contrainteressados”. No entanto, nos termos da lei, a Anacom seria obrigada a suspender o leilão até haver uma decisão do tribunal.
Mas isso não deverá acontecer. Segundo uma informação publicada no site do regulador, a entidade liderada por João Cadete de Matos adotou uma “Resolução Fundamentada” para poder continuar com o processo de atribuição das frequências do 5G, invocando “interesse público”.
Na referida resolução, a Anacom reconhece que a lei determinava que “não poderia iniciar ou prosseguir a execução do ato”, leia-se, o leilão do 5G. Porém, a lei prevê também que seja invocado o interesse público para a continuidade de um processo sujeito a este tipo de providência cautelar.
“Por deliberação adotada a 10 de dezembro de 2020, o Conselho de Administração desta autoridade adotou uma Resolução Fundamentada […] em que reconheceu a existência de grave prejuízo para o interesse público do impedimento da prática” do referido ato, lê-se na nota publicada no site do regulador.
Perante esta resolução adotada pelo regulador, o leilão do 5G terá “luz verde” para continuar, sendo suspenso apenas se o tribunal aceitar a providência cautelar da Nos. “Foi concluída a fase de admissão e exclusão das candidaturas prevista no regulamento em apreço”, acrescenta ainda a Anacom, numa altura em que se sabe que Meo, Nos, Vodafone, Dense Air e, eventualmente, a Nowo, terão apresentado as respetivas candidaturas para participarem no processo.
Em tribunal decorrem ainda processos semelhantes interpostos pela Meo e pela Vodafone.
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