Banco de Portugal segue BCE e diz aos bancos pequenos para não distribuírem mais de 15% dos lucros em dividendos
Seguindo as orientações dadas pelo BCE, o Banco de Portugal avisa os bancos pequenos de que não devem distribuir dividendos. Caso o façam, o valor deve ser inferior a 15% dos lucros de 2019 e 2020.
O Banco de Portugal recomendou esta quarta-feira que os bancos pequenos que supervisiona não distribuam dividendos. Caso o queiram fazer, o supervisor aconselha que a distribuição de dividendos não supere 15% dos lucros acumulados entre 2019 e 2020. A instituição liderada por Mário Centeno, ex-ministro das Finanças, segue assim a orientação dada pelo Banco Central Europeu (BCE) aos bancos sistémicos.
Em comunicado, o banco central “recomenda que, até 30 de setembro de 2021, as instituições menos significativas e as empresas de investimento se abstenham de realizar ou limitem as distribuições de dividendos ou recompra de ações ordinárias“, assinalando que estas recomendações “estão alinhadas com a abordagem definida pelo Banco Central Europeu para as instituições significativas no contexto do Mecanismo Único de Supervisão”.
Caso pretendam distribuir dividendos, os bancos terão de contactar previamente o BdP e devem respeitar o limite de 15% do lucro acumulado de 2019 e 2020 (ou a redução de fundos próprios principais a nível 1 de até 20 pontos de base, consoante qual for o valor mais baixo). “Não devem ser distribuídos lucros intercalares de 2021“, acrescenta.
Na semana passada, durante a apresentação do Relatório da Estabilidade Financeira de dezembro de 2020, o governador do Banco de Portugal já tinha pedido prudência aos bancos na distribuição de dividendos. “O sistema (…) deve fazer neste momento um esforço de preservação de capital e deve estar preparado para continuar a ser parte da solução, como aliás foi até aqui”, disse Mário Centeno.
“Devido à situação de pandemia e ao ainda elevado nível de incerteza quanto ao seu impacto, o Banco de Portugal reitera a importância de as referidas instituições continuarem a abster-se de realizar distribuições de dividendos ou de efetuarem recompra de ações ordinárias que afetem os seus fundos próprios, devendo conservar o seu capital para manter a capacidade de financiar a economia e absorver potenciais perdas”, explica o banco central na sua decisão comunicada esta quarta-feira.
A entidade liderada por Mário Centeno recorda que continua a existir uma “elevada incerteza” pelo que “continua a ser fulcral que as instituições adotem uma abordagem prudente em face dos impactos decorrentes da pandemia que se venham ainda a materializar, nomeadamente os relativos ao risco de crédito”. Além da recomendação para os dividendos, o BdP avisa também que os bancos devem também limitar a atribuição e o pagamento da componente variável de remuneração (bónus).
O Banco de Portugal supervisiona diretamente os bancos nacionais mais pequenos, enquanto as grandes instituições estão sob a alçada do BCE, a partir de Frankfurt.
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