IHRU já tem 9 milhões para apoiar conversão do alojamento local em arrendamento acessível
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana já tem nove milhões de euros para apoiar a conversão de imóveis de alojamento local em arrendamento acessível. A verba é para 2020 e 2021.
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) já tem disponíveis as verbas de nove milhões de euros para apoiar a reconversão do alojamento local em arrendamento acessível. A portaria foi que autoriza essa despesa foi publicada esta terça-feira e assinada pela secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, e a secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves.
“Está publicada a portaria que autoriza o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) a assumir encargos plurianuais até ao montante global de nove milhões de euros (4,5 milhões em 2020 e 4,5 milhões em 2021) para apoiar a reconversão do alojamento local para arrendamento acessível”, anuncia o Ministério das Infraestruturas e da Habitação em comunicado enviado às redações.
O Ministério enquadra esta medida na “resposta concertada à crise habitacional”, com o objetivo de fomentar a conversão destes imóveis de turismo de curta duração em casas para famílias com rendas acessíveis. Este apoio estava previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) aprovado pelo Governo em junho. Contudo, há regras para que os proprietários possam aceder a estas verbas:
- Têm acesso à comparticipação as entidades públicas que intervenham num programa municipal de arrendamento para subarrendamento a custos acessíveis, relativamente a pedidos feitos até 31 de dezembro de 2021 e que acumulem dois critérios: serem titulares dos prédios ou frações que tenham estado afetos a alojamento local; destinarem esses prédios ou frações a subarrendamento habitacional a custos acessíveis.
- A comparticipação será correspondente a 50% da diferença entre o valor da renda mensal da habitação paga pela entidade pública e o valor da renda mensal devida pelo subarrendatário no primeiro ano.
- No caso de cessação de um dos arrendamentos que participem num programa municipal o beneficiário terá de devolver a comparticipação, nos termos determinados na portaria.
Como se aproxima o final deste ano, a portaria prevê que “o montante fixado para o ano de 2021 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior”.
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