Como votar noutro local ou se estiver em confinamento? Guia para as presidenciais em pandemia
Após as eleições regionais dos Açores, as eleições presidenciais em todo o país serão um desafio ainda maior no meio da pandemia. Saiba como poderá votar antecipadamente conforme a sua situação.
As eleições presidenciais de 2021 serão as primeiras a realizar-se a nível nacional desde que a pandemia chegou ao país em março. Será diferente e mais desafiante para todos, seja as autoridades locais como os próprios eleitores que poderão ter dificuldades de mobilidade. O ECO preparou um guia sobre as várias possibilidades de voto nas eleições de 24 de janeiro, de acordo com as regras divulgadas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
O caso mais simples é dos portugueses que vão votar no seu local de recenseamento. A única diferença face a eleições anteriores é o aparato de medidas por causa da pandemia, nomeadamente a circulação em sentido único, o gel desinfetante, as máscaras e luvas que serão “omnipresentes” nas mesas de voto. Estes cidadãos não precisam de fazer nada uma vez que a inscrição no recenseamento é automática para todos os residentes no território nacional maiores de 17 anos.
Caso não saiba onde está recenseado pode obter essa informação através do site www.recenseamento.mai.gov.pt ou através de um SMS gratuito para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd” (exemplo: “RE 7424071 19820803”).
Vamos às situações diferentes. Se não estiver no local onde estou recenseado? Tal como em eleições anteriores, haverá a possibilidade do voto em mobilidade. Quem pretender votar numa câmara municipal à sua escolha terá de manifestar essa intenção entre 10 e 14 de janeiro através de www.votoantecipado.mai.gov.pt. Posteriormente, a 17 de janeiro, terá de se deslocar ao local escolhido para votar. Caso, afinal, não consiga exercer o seu direito nesse dia, poderá sempre votar no dia 24, ainda que tenha feito esta inscrição.
E se estiver em confinamento obrigatório? A pandemia veio dificultar o voto por parte dos que estão em confinamento obrigatório decretado pelas autoridades de saúde. Através de uma alteração legislativa, o Parlamento permitiu o voto antecipado para estas situações, mas ainda assim poderá haver eleitores que ficam de fora.
Quem estiver em confinamento obrigatório terá de manifestar a intenção de voto antecipado entre 14 e 17 de janeiro no mesmo website. Entre 19 e 20 de janeiro, será o presidente da câmara municipal que irá deslocar-se, com as medidas de proteção indicadas pela Direção-Geral de Saúde, à morada indicada para que vote. Esta deslocação já levou a críticas de vários autarcas e o próprio presidente da Associação Nacional de Municípios, Manuel Machado, admitiu que a “lei não é perfeita”.
“O confinamento tem de ser decretado pela autoridade de saúde pública até ao dia 14 de janeiro de 2021 e desde que inclua o dia da votação“, esclarece a CNE. Contudo, o que acontece a quem fique em confinamento obrigatório após dia 14? Tem sido noticiado que estes eleitores não terão como votar. O ECO questionou o Ministério da Administração Interna (MAI) sobre esta situação, mas não obteve resposta até à publicação deste artigo.
Há ainda a situação dos doentes internados e dos presos. O processo é o mesmo, mas neste caso o requerimento tem de ser feito até 4 de janeiro, sendo que a deslocação do presidente da câmara municipal acontecerá entre 11 e 14 de janeiro.
No caso dos portugueses que estejam no estrangeiro na altura da eleição, estes também podem votar antecipadamente entre 12 e 14 de janeiro nas embaixadas e consulados definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Mas tal só se refere a um conjunto de exceções, sendo que os emigrantes têm o seu próprio processo de voto no estrangeiro que ocorre tanto no dia 23 como no dia 24.
As eleições presidenciais ocorrem de cinco em cinco anos. Em 2021, os candidatos são: Marcelo Rebelo de Sousa, Ana Gomes, Marisa Matias, André Ventura, João Ferreira, Tiago Mayan, Tino de Rans (Vitorino Silva) e Paulo Pinto Alves. Contudo, em teoria, ainda podem ser apresentadas candidaturas até dia 24 de dezembro.
A campanha eleitoral decorrerá entre 10 a 22 de janeiro, seguindo-se o tradicional dia de reflexão a 23 de janeiro. O voto “normal” decorrerá entre as 8h e as 19h de 24 de janeiro, devendo levar consigo o cartão de cidadão ou outro documento oficial (por exemplo, a carta de condução ou passaporte).
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