Caem três medidas de coação. Mexia já pode contactar com outros arguidos no caso EDP
Proibição de os arguidos se ausentarem para o estrangeiro com entrega de passaporte, de frequentarem determinados lugares e contactarem com outros arguidos e testemunhas.
António Mexia e João Manso Neto — arguidos no caso dos CMEC — vão deixar de estar sujeitos a três medidas de coação. A defesa de António Mexia e João Manso Neto apresentou, a semana passada, um requerimento junto do Tribunal Central de Instrução Criminal alertando o Juiz de Instrução Criminal Carlos Alexandre para o facto de ter sido excedido o prazo máximo de aplicação de três das cinco medidas de coação, “ilegalmente impostas” em julho deste ano, de acordo com a defesa.
Estão em causa as medidas de coação de “proibição de os arguidos se ausentarem para o estrangeiro com entrega de passaporte, proibição de os arguidos frequentarem determinados lugares e proibição de os arguidos contactarem com outros arguidos e testemunhas”.
Segundo comunicado da defesa de António Mexia — liderada pelo sócio da VdA, João Medeiros –“estas medidas de coação caíram, porque não foi deduzida nenhuma acusação contra António Mexia e João Manso Neto no prazo legal de seis meses após o início da sua execução”.
Ou seja, apesar de o Ministério Público ter requerido a aplicação destas medidas de coação para, nas suas palavras, colocar “uma maior pressão sobre o MP – no sentido de tomada de posição célere” no processo – como quem diz, acusar –, “conclui-se que, afinal, não passava tudo de um mero pretexto e que a sua preocupação não era responder a quaisquer perigos cautelares, como dizia”, diz a mesma fonte. “Pior: a medida de coação de proibição de contactos com testemunhas vem a caducar sem que o Ministério Público e o Juiz de Instrução Criminal tenham sequer concretizado quais as pessoas com que António Mexia e João Manso Neto estavam impedidos de contactar, apesar de já o terem reconhecido como necessário, na sequência de cinco requerimentos apresentados para o efeito”.
Entre julho e dezembro de 2020, apenas uma testemunha foi inquirida novamente “e mesmo a essa nem sequer lhe foi perguntado se teria sido alguma vez pressionada por qualquer um dos arguidos. Isto é a constatação que o Estado português não soube honrar o seu compromisso constitucional de garantia da tutela judiciária efetiva, do processo célere e equitativo e do respeito pelos direitos de defesa dos arguidos. Não soube honrar o seu compromisso, porque, volvidos seis meses, permanece por decidir o recurso interposto pelos arguidos relativamente às medidas de coação que lhes foram aplicadas em primeira instância, circunstância a que não deve ser alheio o facto de o recurso ter subido para o tribunal superior, deixando-se “esquecidos” todos os pareceres de direito juntos pelos arguidos e demais peças por eles pedidas para instruir o seu recurso”, concluiu o comunicado.
De recordar que a defesa de Mexia e Manso Neto tentou afastar o juiz Carlos Alexandre como titular da instrução criminal do caso EDP, por classificar as suas primeiras decisões nos autos do caso EDP como “parciais”. Pedido esse que foi recusado pelo Tribunal da Relação.
O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.
O Ministério Público imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio. O MP pediu também a proibição de viajar para o estrangeiro para os dois arguidos, que seriam obrigados a entregar o passaporte, bem como que fossem impedidos de entrar nos edifícios da EDP e contactar com com arguidos e testemunhas.
O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).
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