54 mil empresas aderiram ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma
Nos últimos 15 dias, 54 mil empresas entregaram na Segurança Social pedidos de adesão ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma progressiva, abrangendo 281 mil trabalhadores.
A ministra do Trabalho adiantou, esta quarta-feira, que deram entrada na Segurança Social, nos últimos 15 dias, 54 mil pedidos de empresas de adesão ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma progressiva. Estão atualmente abrangidos por estas medidas extraordinárias desenhadas para “salvar” postos de trabalhos 281 mil trabalhadores, precisou Ana Mendes Godinho.
“Entre pedidos ao abrigo do lay-off simplificado e ao abrigo do apoio à retoma, temos 54.400 pedidos de empresas para estas medidas de apoio à manutenção do emprego, neste contexto de confinamento, abrangendo no total cerca de 281 mil trabalhadores. Isto relativamente a estes primeiros 15 dias do confinamento”, disse a governante aos jornalistas, à saída de uma reunião com os parceiros sociais.
O lay-off simplificado permite aos empregadores, cujas atividades estejam suspensas ou encerradas por imposição legal ou administrativa (isto é, por causa do confinamento), suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores, recebendo um apoio para o pagamento dos salários (que devem ser pagos a 100%) e beneficiando da isenção total das contribuições para a Segurança Social.
Já o apoio à retoma progressiva foi desenhado para suceder ao lay-off simplificado não permitindo a suspensão dos contratos de trabalho, mas possibilitando aos empregadores com quebras de, pelo menos, 25% reduzir os horários dos trabalhadores, em função das quebras de faturação registadas. No limite, é possível reduzir os tempos de trabalho em 100% (o que, na prática, é o mesmo que suspender um contrato de trabalho), mas só no caso das empresas com quebras iguais ou superiores a 75%.
Neste regime, também está previsto um apoio para o pagamento dos salários (que devem ser pagos aos trabalhadores por inteiro), mas não há dispensa de contribuições sociais. No caso das micro, pequenas e médias empresas, há um desconto de 50% das contribuições sociais relativas ao vencimento garantido por quatro quintos das horas não trabalhadas (a chamada compensação retributiva), mas é preciso pagar a 100% essas contribuições sociais no que diz respeito às horas trabalhadas. Para as grandes empresas, por outro lado, não há descontos.
A ministra do Trabalho detalhou também esta quarta-feira que, nos últimos quinze dias, foram entregues 49 mil pedidos de apoio de trabalhadores independentes e sócios-gerentes. Com o novo confinamento, o Governo decidiu reativar as medidas desenhadas para estes portugueses, que variam entre 219,4 euros euros, no caso dos “recibos verdes”, e entre 219,4 euros e 1.995 euros, no caso dos sócios-gerentes.
Esta quarta-feira, Ana Mendes Godinho avançou, além disso, que a Segurança Social já pagou, em apoios extraordinários criados em resposta à pandemia, 2,5 mil milhões de euros. Desse montante, cerca de metade foi gasto nas medidas de apoio à manutenção do emprego (como o lay-off simplificado), afirmou a ministra.
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