Afinal, Segurança Social vai considerar mês completo no cálculo dos apoios aos recibos verdes
O país só entrou em confinamento a meio de janeiro, mas será considerado o mês completo para o cálculo do apoios aos trabalhadores independentes, garante ao ECO fonte do Governo.
Apesar de o país só ter entrado em confinamento a meio de janeiro, a Segurança Social irá considerar a totalidade do mês no cálculo dos apoios aos trabalhadores independentes, trabalhadores informais e sócios-gerentes, assegurou ao ECO fonte oficial do Ministério do Trabalho.
Face ao agravamento da pandemia, o Executivo de António Costa decidiu voltar a fechar o país, tendo determinado a suspensão e encerramento de vários setores de atividade. Em paralelo, foi lançado um pacote de apoios à economia, no qual se inclui a reativação dos apoios desenhados, na primavera de 2020, para os trabalhadores independentes, trabalhadores informais, sócios-gerentes e empresários em nome individual.
O decreto-lei que volta a colocar essas medidas no terreno deixa claro que só os trabalhadores cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas têm direito a recorrer a estes apoios e apenas pelo “período de suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência”. Aliás, o próprio diploma só produz efeitos a partir de 15 de janeiro.
Ainda assim, fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garante ao ECO que será considerado o mês de janeiro completo (e não apenas os 17 dias entre 15 de janeiro e 30 de janeiro) no cálculo dos apoios. “Será considerado o mês completo”, assegura a fonte em causa, remetendo para o ponto três dos esclarecimentos publicados pela Segurança Social, no seu site.
Nesse ponto, lê-se: “O apoio é concedido por um mês, sendo pago no mês do requerimento do apoio”.
Ora, em março, os trabalhadores independentes foram surpreendidos com apoios de valor mais baixo do que estavam à espera, porque a Segurança Social entendeu que devia ser considerada não a totalidade desse mês, mas os 20 dias entre a data de entrada em confinamento e o fim do mês. Também nessa altura a legislação dizia que os trabalhadores tinham direito “a um apoio financeiro com duração de um mês”, mas o cálculo foi proporcional ao período em que o país esteve confinado.
Explicava ao ECO, nessa altura, o Instituto da Segurança Social: “Em março, o apoio é atribuído aos trabalhadores independentes com paragem total da sua atividade ou paragem da atividade do respetivo setor e corresponde ao período de 20 dias, desde 12 de março a 31 de março (este período tem a ver com a produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que retroagem à data da sua aprovação, que foi em 12 de março)”. A mesma fonte detalhava ainda: “O valor a pagar aos trabalhadores independentes corresponde a 20 dias de apoio e não à totalidade do mês de março“.
Desta vez, a leitura da Segurança Social será, contudo, diferente. E uma vez que será considerado o mês por inteiro, os apoios variam entre 219,4 euros e 665 euros, para os trabalhadores independentes com descontos nos últimos 12 meses, e 219,4 euros e 1.995 euros para os sócios-gerentes e empresários em nome individual.
A nova interpretação do Ministério do Trabalho não é, contudo, consensual, nem pacífica. Na semana passada, a linha da Segurança Social tinha dito ao ECO que seria considerado apenas o período a partir do arranque do confinamento. E ainda esta quinta-feira, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados garantiu ao ECO que os apoios, conforme estão na lei, só aplicam à segunda metade de janeiro, até porque as atividades não estavam suspensas no início desse mês.
Já para a advogada Madalena Caldeira, da Abreu Advogados, a lei pode, tecnicamente, dar azo às duas interpretações. Por um lado, uma vez que o encerramento e suspensão das atividades só arrancou a 15 de janeiro, o apoio poderá ser só aplicado à segunda metade do mês (como está a ser feito atualmente no lay-off simplificado e como foi feito neste apoio aos “recibos verdes” em março de 220);
Mas, por outro, uma vez que as normas “são repristinadas”, pode daí resultar que o apoio se aplica ao mês inteiro, isto é, ainda que a lei não deixe clara a retroatividade ao início de janeiro, ao recuperar todo o mecanismo da primavera (que era pedido para o mês completo, nos meses em que esteve ativo, à exceção de março) a Segurança Social poderá assumir que o cálculo da ajuda tem por base o mês completo.
É importante salientar, além disso, que como o cálculo do apoio aos “recibos verdes” com descontos parte da base de incidência contributiva registadas nos 12 meses anteriores ao pedido, e 2020 foi um ano particularmente difícil para muitos trabalhadores, espera-se que muitos tenham direito apenas ao mínimo previsto (neste caso, os tais 219,4 euros).
Estes apoios podem ser pedidos, por referência a janeiro, até dia 10 de fevereiro através da Segurança Social Direta. De acordo com a ministra do Trabalho, já chegaram à Segurança Social 49 mil pedidos de apoio. Ao contrário do que aconteceu na primavera de 2020, o pagamento deverá ser feito, desta vez, no próprio mês do requerimento.
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