Patrões têm até 30 de junho para entregar declarações de remunerações corrigidas
Entidades abrangidas por medidas de apoio à pandemia têm até 30 de junho para entregar as declarações de remunerações corrigidas referentes ao período de março a dezembro de 2020.
Os empregadores abrangidos por medidas de apoio à pandemia têm até 30 de junho para entregar as declarações de remunerações corrigidas referentes ao período de março a dezembro de 2020, segundo um despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República.
Assinado pelo secretário de Estado da Segurança social, Gabriel Bastos, o despacho n.º 2733/2021 determina “a entrega, até 30 de junho de 2021, de declarações de remunerações corrigidas referentes aos meses de março a dezembro de 2020, pelas entidades empregadoras abrangidas por medidas excecionais ou extraordinárias de apoio à pandemia Covid-19 com redução ou isenção de contribuições”.
Em causa estão as entidades abrangidas por medidas de apoio à manutenção de contratos de trabalho, à retoma da atividade, à normalização da atividade, plano de formação ou de apoio à família.
Com data de 04 de março, o despacho justifica o prazo agora dado com “os constrangimentos de natureza excecional que resultaram da implementação das medidas de resposta aos efeitos da pandemia da Covid-19, em particular no contexto da relação contributiva”.
Aponta ainda “o tempo que mediou até ser possível a articulação entre a Segurança Social e as entidades empregadoras para correção das declarações de remunerações, com vista a permitir a adequação às exigências resultantes dos apoios”.
“Reconhecendo-se que as referidas entidades empregadoras têm vindo a proceder às necessárias correções das declarações de remunerações, prontamente, em função das instruções que lhes são transmitidas”, o Governo pretende “evitar que da aplicação das regras destinadas a adequar o modelo às contingências específicas impostas pela conjuntura excecional possam resultar efeitos de natureza penalizadora”.
Por norma, as declarações de remuneração têm de ser entregues até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.
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