Autoridade Tributária deteta desconformidades em 37% dos pedidos de devolução do PEC
Ministério das Finanças diz que chegaram à Autoridade Tributária um total de “7.673 pedidos de devolução do Pagamento Especial por Conta”. Mais de um terço tinha desconformidades.
Cerca de 37% (2.842) dos 7.673 pedidos de devolução do Pagamento Especial por Conta (PEC) remetidos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apresentavam desconformidades entre o valor pedido e o disponível, segundo o Ministério das Finanças.
A existência desta desconformidade levou a AT a ter de solicitar a confirmação dos valores junto das empresas que requerem a devolução dos PEC relativos aos períodos de tributação de 2014 a 2019, e não deduzidos até à declaração de rendimentos relativa a 2019.
Em resposta à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças precisou terem chegado à AT “7.673 pedidos de devolução do Pagamento Especial por Conta”, dos quais se verificou “que 4.831 preenchem os requisitos previstos no Despacho 510/2020”, enquanto que em relação a “2.842 pedidos foi solicitada confirmação aos contribuintes, na medida em que o valor pedido é diferente do valor disponível”.
“Os restantes pedidos encontram-se ainda em análise pela AT”, refere a mesma fonte oficial, acrescentando que os primeiros reembolsos do PEC começaram a ser pagos no final da semana passada.
O reembolso integral dos PEC relativos ao período entre 2014 e 2019 inclui-se no grupo de medidas de apoio à tesouraria das empresas que têm sido tomadas ao longo deste último ano de forma a mitigar o impacto económico da quebra de atividade imposta pela pandemia de covid-19.
No final de fevereiro, durante uma audição no parlamento, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais avançou que era intenção da AT começar, na semana seguinte, a proceder à devolução dos PEC solicitados pelas empresas.
Na ocasião, António Mendonça Mendes adiantou à Lusa que os pedidos de reembolso apresentados vão resultar na restituição de cerca de 40 milhões de euros às empresas.
O despacho com os requisitos para esta devolução previa que as empresas deviam fazer o pedido de devolução junto da AT através da funcionalidade do serviço e-balcao, no Portal das Finanças, até ao final do mês de janeiro ou do sexto mês seguinte à data limite da entrega da declaração periódica de rendimentos, caso o período de tributação de 2019 fosse diferente do ano civil.
O despacho previa ainda que os pedidos entregues antes da implementação da funcionalidade do serviço e-balcao “devem ser objeto de confirmação pela AT junto do requerente sobre a manutenção do interesse do mesmo e, em caso afirmativo, devem ser convolados para efeitos de aplicação da presente regulamentação”.
A lei prevê que o PEC realizado num determinado ano possa ser deduzido à coleta desse ano e até ao sexto período de tributação. Caso a empresa não tenha conseguido deduzir aqueles pagamentos neste prazo pode pedir a devolução da parte não deduzida.
Entre estas medidas inclui-se a possibilidade de as empresas entregarem o IVA mensal ou trimestral em três ou seis prestações sem juros, assim como de entregarem também em três ou seis prestações sem juros as retenções na fonte do IRS relativas aos meses de março a junho.
A entrega em três prestações dos primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC (que devem ser feitos em julho e setembro) e a do pagamento em quatro prestações, entre maio e agosto, da autoliquidação do IRC (o equivalente para as empresas à situação dos contribuintes singulares que depois da entrega de declaração anual do IRS verificam ter imposto a pagar) integram também este pacote de apoios.
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