11 perguntas e respostas sobre testes rápidos à Covid-19 que pode fazer em casa
Os autotestes de despiste da Covid-19 vão ser vendidos nas farmácias e em locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. Para que servem, como funcionam e quanto custam? Leia aqui.
Os portugueses vão passar a poder comprar testes rápidos para deteção de casos de infeção por Covid-19 em farmácias e outros locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. Se até agora estes testes só podiam ser realizados por um profissional de saúde, o Governo permitiu agora que cada indivíduo possa realizar um autoteste, cumprindo determinados requisitos.
Uma semana depois de o Governo ter autorizado a venda de testes rápidos em farmácias e parafarmácias, o Infarmed, em conjunto com a Direção-Geral da Saúde e com o Instituto Dr. Ricardo Jorge, divulgaram os critérios a seguir para a comercialização destes testes. Mas, afinal, para que servem estes testes? Quem os pode comprar? E como devo interpretar o resultado destes testes, bem como comunicá-lo às autoridades de saúde?
O ECO preparou um guia de 11 perguntas e respostas sobre o tema.
1. Para que servem os autotestes?
Os testes rápidos de antigénio são utilizados para diagnosticar eventuais casos de infeção por Covid-19 e são especialmente dirigidos a doentes com suspeita de infeção e em caso de contacto com doentes positivos, bem como, “para fins de rastreio em populações vulneráveis, nas unidades de saúde e em contextos comunitários e ocupacionais, em pessoas sem evidência ou suspeita de infeção”, explica a circular conjunta das autoridades de saúde.
2. Como é um autoteste? É igual ao teste PCR?
Ao contrário dos testes PCR que detetam o material genético do vírus (o chamado RNA) a partir de uma amostra de fluido, os testes rápidos de antigénio detetam certas proteínas do vírus a partir de uma amostra de fluido. No caso dos autotestes permitidos em Portugal, a colheita é feita através de um zaragatoa mais pequena do que no caso dos PCR e cuja recolha é extraída das fossas nasais, ou seja, um método menos invasivo que os PCR, em que a zaragatoa é introduzida até à nasofaringe. Estes autotestes permitem resultados entre 10 a 30 minutos.
3. Qual o grau de fiabilidade destes autotestes?
Estes testes devem apresentar pelo menos uma sensibilidade igual ou superior a 80% e uma especificidade igual ou superior a 97%, sendo o método de comparação a considerar para o efeito são os testes PCR em amostras nasofaríngeas ou orofaríngeas, considerados pela DGS como o método de referência nos casos de deteção da infeção por Covid-19.
4. Que requisitos gerais devem cumprir os autotestes?
Estes testes devem ser concebidos por forma a garantir que sejam de fácil utilização pela população em geral, “em todas as fases de manipulação”, incluindo no processo de colheita. A ideia é reduzir ao máximo os riscos para os utilizadores, quer no processo de colheita, quer na interpretação dos resultados.
Nesse sentido, além da disponibilização do material necessário para a colheita, os fabricantes devem garantir que estes testes vêm acompanhados de uma bula, coma informação detalhada “de como proceder para uma segura e correta colheita de amostra e em quantidade adequada, de forma a não comprometer o resultado do teste, nem colocar em risco o utilizador”, lê-se na circular.
5. Onde se podem comprar os autotestes?
Estes testes dispensam receita médica e podem ser disponibilizados nas unidades de saúde, nas farmácias, bem como em todos os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados, isto é, por exemplo nas parafarmácias ou nos espaços de bem-estar dos super e hipermercados. Não obstante, nos locais de venda “deverão existir profissionais habilitados a prestar informações/esclarecimentos relativos aos testes em questão”, sublinha a circular.
De sublinhar que ao ECO, Pingo Doce, Wells e Auchan confirmaram que vão passar a vender estes testes nos seus espaços de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. A portaria do Ministério da Saúde abre ainda a porta à venda noutros locais, mas a efetivar-se o Governo terá de definir estes espaços através de um despacho.
6. Quanto custa cada autoteste?
Até ao momento, o Governo não definiu qualquer limite ao preço destes autotestes, pelo que os locais de venda serão “livres” de definir o custo. Além disso, não está prevista qualquer comparticipação do Estado.
7. Quem pode comprar estes autotestes?
Estes autotestes são realizados de forma voluntária e apenas podem ser vendidos a cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos.
8. E pode fazer-se o autoteste no local onde o comprei?
Não. A realização destes testes rápidos, incluindo a colheita, não pode ser realizada nos locais de venda dos autotestes.
9. É obrigatório comunicar o resultado do teste?
Apesar de a circular do Infarmed, DGS e INSA não ser explícita quanto à obrigatoriedade de comunicação dos resultados dos testes, o documento salienta que os resultados dos testes “devem ser reportados às autoridades de saúde nacionais”, dado que o objetivo é reforçar a monitorização da doença no país, bem como quebrar as cadeias de transmissão. Assim, esta comunicação aplica-se quer o resultado seja positivo, negativo ou inconclusivo.
10. Fez o autoteste e deu negativo. É preciso fazer outro teste?
Mesmo que o resultado do teste seja negativo, as autoridades de saúde sublinham que os resultados “deverão ser comunicados em formulário eletrónico a disponibilizar oportunamente”, salientando que “a notificação destes resultados é igualmente importante para monitorização da atividade nacional de testagem”.
Além disso, as autoridades notam que uma das limitações a considerar para “qualquer teste rápido é a possibilidade de ocorrência de um resultado falso negativo ou falso positivo”. Assim, um resultado negativo não elimina a possibilidade de infeção por Covid-19, pelo que se tiver sintomas e tiver teste negativo poderá ser aconselhável realizar outro teste. Além disso, independentemente do resultado devem continuar a ser mantidas todas as medidas de prevenção e controlo da doença estabelecidas pelo Governo.
11. O que fazer se o resultado do teste for positivo ou inconclusivo?
Segundo as autoridades de saúde, “os indivíduos sintomáticos ou contactos com caso confirmado” devem contactar a linha de Saúde 24 (808 24 24 24) independentemente do resultado do teste.
Já para quem não tenha tido sintomas ou contactado com o caso confirmado, mas após a realização do autoteste apresente um resultado positivo ou inconclusivo deve comunicar o respetivo resultado “por contacto telefónico ao Centro de Contacto SNS24 (808 24 24 24) ou através do preenchimento de formulário eletrónico a ser criado oportunamente para o efeito na página web covid19.min-saude.pt”, revela a circular. Por outro lado, em alguns “contextos específicos, a comunicação desse resultado pode ser efetuada, alternativamente, ao médico assistente ou de saúde ocupacional/medicina do trabalho”.
De sublinhar que nos casos de resultados positivos, o reporte “deve ser acompanhado sempre que possível de informação relativa à identificação comercial do autoteste (marca), fabricante e código identificativo do lote do teste utilizado”. lê-se.
Além disso, após reportar um resultado positivo ou inconclusivo, será emitida a “prescrição para teste confirmatório com teste de amplificação de ácido nucleico (RT-PCR), caso não tenha havido para o utente/indivíduo em questão uma notificação laboratorial de teste com resultado positivo nos últimos 90 dias”. Além disso, a linha de saúde SNS24 deve transmitir ao utente indicações sobre o isolamento, bem como passar uma Declaração Provisória de Isolamento Profilático até ser conhecido o resultado do teste PCR.
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