Novas regras na arbitragem complicam grandes contratos com o Estado
Com mudança nas regras, advogados deverão ficar impedidos de ser árbitros na arbitragem administrativa se colegas do mesmo escritório tenham processos arbitrais pendentes.
As novas regras do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, em vigor desde fevereiro, complicam negócios de grande dimensão, adianta o Jornal de Negócios (acesso pago). Em causa está a resolução de litígios à volta dos grandes contratos com o Estado, já que as regras se deverão aplicar também à arbitragem administrativa.
Apenas são elegíveis como árbitros aqueles que “não sejam mandatários ou não integrem escritório de advogados em que um dos seus membros seja mandatário em qualquer processo arbitral tributário pendente”. Assim, advogados do mesmo escritório deverão ficar impedidos de ser árbitros na arbitragem administrativa, se colegas tiverem aí outros processos, apesar de existirem ainda dúvidas sobre a aplicação destas regras à arbitragem administrativa.
Os litígios decorrentes de grandes contratos realizados com o Estado, com eventuais direitos dos privados à reposição de equilíbrio financeiro nas Parcerias Público-Privadas, por exemplo, não costumam ir aos tribunais comuns porque os contratos preveem que, se for necessário, se recorrerá à arbitragem, por norma organizada pelas sociedades de advogados. Mas, com as novas regras, advogados que não trabalhem em prática individual ficam limitados na intervenção como árbitros.
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