Novo Banco vendeu carteiras de malparado e imobiliário ao melhor preço mas não tinha regra para analisar contrapartes

De acordo com a Deloitte, o Novo Banco vendeu carteiras de malparado e ativos imobiliários às melhores ofertas. E adianta que banco só publicou norma para regular vendas em bloco no ano passado.

A auditoria especial da Deloitte concluiu que o Novo Banco vendeu carteiras de crédito malparado e imobiliário ao melhor preço, mas sublinhou que o banco não tinha “políticas ou normativos internos” para a análise de contrapartes e de conflitos de interesses nestes negócios.

“Nos três processos de alienação analisados verificou-se que foi escolhida a proposta de investidores que apresentava o preço mais elevado”, considera a Deloitte no relatório de auditoria que foi, entretanto, tornada pública no site da Assembleia da República numa versão anonimizada e com informação sigilosa rasurada.

“As propostas escolhidas para assinatura de contratos de compra e venda, suportadas no contributo dos assessores financeiros e jurídicos dos processos, fora aquelas que, de acordo com a informação disponibilizada pelo Novo Banco, apresentavam condições mais favoráveis”, reforçou a auditora.

A Deloitte referia-se a estes três projetos: Albatros, Nata II e Sertorius, cujas transações deram perdas de 34 milhões, 79 milhões e 229 milhões, respetivamente, e que tiveram de ser cobertas, em parte, pelo Fundo de Resolução.

Sobre as carteiras Albatros (vendido ao fundo americano Waterfall) e Sertorius (comprada pela Cerberus), adianta a Deloitte, foi possível “verificar que o valor de venda das duas operações se encontra consistente com os intervalos de valorização determinados, daqui resultando que a valorização inicial realizada a estas duas carteiras tinha já implícito um montante de perda àquele que se veio a verificar com a conclusão das transações”.

Em relação ao Nata II (vendida ao fundo Davidson Kempner), a fairness opinion emitida por uma entidade externa concluiu que “na fase final do processo de venda, a qual concluiu que o preço a ser recebido pela venda do portefólio era justo do ponto de vista financeiro”.

Normas para contrapartes só em junho de 2020

Ainda de acordo com a Deloitte, o banco realizou estas operações de vendas em pacote sem que tivesse “políticas ou normativos internos que regulassem a realização sistemática de uma análise das entidades compradoras que participem em processos de alienação agregada de ativos, quer ao nível de análise de contrapartes relativa a branqueamento de capitais, quer ao nível de conflitos de interesses e de partes relacionadas”.

Isto, sublinha a auditora, apesar de “existirem políticas, normativos e procedimentos que norteavam os princípios gerais destas matérias” e de não se ter identificado qualquer transação com partes relacionadas.

Só em junho de 2020 é que o banco publicou um normativo que versa sobre os procedimentos a executar nestas matérias de desinvestimento de ativos não produtivos em carteira, já depois de ter concretizado aquelas vendas de pacotes de crédito malparado e imobiliário.

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