Portugal tem “evolução positiva” no relatório europeu sobre corrupção
Há três recomendações implementadas de forma satisfatória, sete parcialmente e cinco por implementar. Portugal tem de apresentar novo relatório até 31 de março de 2022.
Portugal está a ter uma “evolução positiva” no cumprimento das recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), do Conselho da Europa. Estas são as conclusões do relatório de avaliação no âmbito do IV Ciclo de avaliações mútuas, sobre o tema da prevenção da corrupção nos membros dos Parlamentos, Juízes e Magistrados do Ministério Público, divulgado esta segunda-feira pelo Governo português.
O segundo Relatório Intercalar de Conformidade concluiu que o nível de cumprimento das recomendações já não é considerado “globalmente insatisfatório”, deixando de ser aplicada a regra relativa aos Estados considerados em situação de não conformidade e que implica um acompanhamento mais exigente. O relatório foi discutido e aprovado na 87.ª reunião Plenária deste Grupo, que decorreu entre 22 e 25 de março, por videoconferência.
“Aquando da discussão do primeiro Relatório Intercalar de Conformidade, em 2019, o GRECO concluiu que apenas uma das 15 recomendações tinha sido implementada de forma satisfatória e que, das restantes recomendações, oito tinham sido consideradas parcialmente implementadas e seis não tinham sido implementadas”, revela o ministério liderado por Francisca van Dunem.
“No relatório agora aprovado, três recomendações foram consideradas implementadas de forma satisfatória, sete são consideradas parcialmente implementadas e cinco continuam por implementar (uma sobre Membros do Parlamento, duas sobre Juízes e duas sobre o Ministério Público)”, continua.
Assim, passa a ser “satisfatória” a implementação da recomendação relativa à necessidade de assegurar que o quadro jurídico que rege a redistribuição dos processos e a reafetação dos juízes seja coerente, sustentado por critérios objetivos e transparentes e que salvaguarde a independência dos juízes, tal como a recomendação sobre a necessidade de assegurar que as regras que regem a hierarquia e as competências do Ministério Público correspondem ao novo mapa judiciário e protegem os magistrados do Ministério Público contra interferências indevidas ou ilegais dentro do sistema.
No entanto, a recomendação sobre a previsão de normas de conduta profissional claras, aplicáveis e publicamente disponíveis para todos os Procuradores e que sejam utilizadas, nomeadamente, como base para a promoção, avaliação e ação disciplinar é ainda considerada só parcialmente implementada. Portugal tem agora de apresentar um novo relatório até 31 de março de 2022, para demonstrar as ações e as medidas tomadas para dar cumprimento às recomendações parcialmente implementadas e não implementadas.
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