Covid-19: Mais de metade dos funcionários judiciais não estão em teletrabalho
Com a pandemia, os trabalhadores adotaram o regime de trabalho remoto. Ainda assim, mais de metade dos atos praticados na justiça, entre março de 2020 e 2021, foram feitos presencialmente.
Com o início da pandemia, o número de teletrabalhadores aumentou exponencialmente em Portugal. Um regime de trabalho que o Governo, em março, impôs a obrigatoriedade até ao final do ano, sem necessidade de acordo entre as partes. Também no setor judicial foi adotado o teletrabalho, passando o trabalho a ser realizado remotamente nos tribunais. Ainda assim, mais de metade dos atos praticados entre março de 2020 e 2021 foram feitos presencialmente.
Segundo dados divulgados pela Direção-Geral da Administração da Justiça, que revelam a evolução mensal da percentagem de atos praticados no Citius pelos oficiais de justiça em regime de teletrabalho e presencial nas secretarias, tanto nos atos judiciais, nos dos serviços do Ministério Público como nos atos praticados no Citius, a predominância ainda é o presencial.
No que toca aos atos judicias, os atos praticados variam ao longo dos meses entre regime presencial e teletrabalho, sendo em setembro de 2020 o mês em que se registou um menor número de atos praticados em remoto (4,8%). Ainda assim, comparando março de 2020 e 2021, os atos praticados em regime presencial decresceram cerca de 35%.
Os atos praticados pelos serviços do Ministério Público são os apresentam um valor mais elevado de atos presenciais (80.8%), no acumulado entre 16 de março de 2020 e 31 de março de 2021. Tal como no Judicial, o mês de setembro foi o que representou o valor mais reduzido de atos praticados em regime de teletrabalho (2,5%) e o mais elevado em maio (30,5%).
Por fim, relativamente ao total de atos praticados no Citius, aplicação de gestão processual nos Tribunais Judiciais de Portugal, 71,8% dos atos foram em regime presencial e 28,2% em regime de teletrabalho. O mês de maio foi também o que apresentou o maior número de atos praticados em regime remoto (45%) e setembro o menor (4,2%).
Oficias de justiça em greve até sexta-feira
Desde segunda-feira, dia 12, e até dia 16, sexta-feira, que os oficiais de justiça estão em greve contra o não pagamento de horas suplementares e em protesto contra o “trabalho forçado/escravo”.
A paralisação de cinco dias é a forma de luta e protesto contra “o incumprimento da lei, por parte do Ministério da Justiça, num claro desprezo pelo Povo português, parlamento e Estado de direito democrático” e contra o “regime de trabalho forçado que viola a Constituição da República Portuguesa e as convenções internacionais ratificadas pelo Estado Português”.
Para o Sindicato dos Oficiais de Justiça, o Ministério da Justiça persiste “em manter os Oficiais de Justiça portugueses sob um regime de trabalho forçado/escravo – por imposição legal têm o dever de continuar a trabalhar após a jornada de trabalho, sem direito ao pagamento dessas horas suplementares, nem qualquer compensação”.
Sobre os exigidos serviços mínimos em tempo de paralisação, a estrutura sindical adianta que, devido à situação pandémica, aceita o número de trabalhadores indicados pelo ministério, apesar de considerar exagerado, mas ressalva que estes funcionários “têm de estar vacinados”.
“Seria criminoso e altamente irresponsável, a tutela obrigar trabalhadores não vacinados a assegurarem os serviços mínimos”, ressalva o sindicato, dizendo que o processo de vacinação começou a 8 de março para um universo de oito mil trabalhadores.
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