Provedoria de Justiça valida cobrança de comissão de processamento de prestações bancárias
Provedoria de Justiça disse que as instituições bancárias podem "cobrar as comissões que entendam", para contratos celebrados antes de 2021.
A Provedoria de Justiça deu aval favorável às instituições de crédito que cobram comissões de processamento da prestação aos portugueses com empréstimos contratualizados antes de 2021. A informação foi avançada esta terça-feira pela Deco Proteste, revelando que a provedora defendeu que a banca pode “cobrar as comissões que entenda”.
No final de 2020, o Parlamento proibiu as instituições bancárias de cobrarem os referidos encargos em contratos de crédito celebrados a partir de 2021, algo que vigora desde janeiro. Posteriormente, a Deco Proteste pediu a intervenção da Provedoria de Justiça, para tentar perceber por que razão essa condição não pode ser estendida a todos os portugueses com contratos de crédito.
Para além de destacar que os bancos podem “cobrar as comissões que entendam”, a instituição liderada por Maria Lúcia de Amaral criticou ainda a “intenção do legislador” de limitar o valor das comissões bancárias, acusando-o de se “intrometer” na “liberdade contratual” e na “autonomia privada”.
A resposta endereçada à Deco Proteste, que foi assinada pelo provedor-adjunto, mostra-se ainda sensível ao esforço que tem sido exigido a estas instituições no âmbito da crise da Covid-19, acrescentando que é preciso garantir um “equilíbrio entre o esforço exigido aos particulares e empresas, por um lado, e à banca, por outro, na garantia da sustentabilidade da economia e do sistema financeiro que a suporta”.
De acordo com cálculos da Deco Proteste, todos os portugueses que estão sujeitos ao pagamento das comissões de processamento da prestação bancária acabam por despender “mais de 4.172 euros em comissões”. Estão em causa “13 milhões de contratos”, que resultam em “cerca de 285 milhões de euros por ano” de lucro para os bancos, adianta a associação.
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