Empresas no apoio à retoma só vão poder cortar horários em 75%
Os empregadores em crise que adiram ao apoio à retoma vão passar a poder cortar, no máximo, em 75% os horários de trabalho, entre maio e setembro. Hoje redução máxima é de 100%.
O apoio à retoma progressiva foi prolongado até ao final de setembro, mas, ao contrário do que tem acontecido nos últimos meses, a partir do próximo mês os empregadores deixarão de poder cortar os horários de trabalho e 100%. Ao ECO, fonte oficial do Ministério do Trabalho explica que, nos próximos cinco meses, a redução máxima do período normal de trabalho passará a ser de 75%.
Criado em agosto de 2020 como sucedâneo do lay-off simplificado, o apoio à retoma progressiva permite hoje aos empregadores em crise reduzirem o período normal de trabalho (PNT) dos seus empregadores, em função das quebras de faturação. Ou seja, atualmente, os empregadores com quebras de, pelo menos, 25%, mas inferiores a 40%, podem reduzir os horários até 33%. Já aqueles que registem quebras iguais ou superiores a 40%, mas inferiores a 60%, podem cortar os tempos de trabalho no máximo em 40%. Se as quebras forem iguais ou superiores a 60%, mas inferiores a 75%, esse máximo é de 60%. E no caso dos empregadores com quebras iguais ou superiores a 75%, é possível cortar em 100% os horários de trabalho.
Em janeiro, o Governo decidiu prolongar até ao final do semestre este regime, tendo estabelecido, contudo, que em maio e junho os empregadores mais afetados pela pandemia (isto é, com quebras de, pelo menos, 75%) deixariam de poder reduzir os tempos de trabalho em 100%. Segundo o decreto-lei publicado pelo Executivo, nesse período, o corte máximo passaria, então, para 75%.
No final de março, o Governo voltou a alterar o apoio à retoma progressiva, ditando que, afinal, ficará disponível não até ao final de junho, mas até ao final de setembro. O decreto-lei que estabeleceu essa prorrogação não mencionava, porém, os limites máximos da redução do período normal de trabalho para esse novo período.
“Como a vigência desse diploma legal foi agora prorrogada até 30 de setembro, abriu-se uma lacuna — ou seja, um vazio legal — quanto à redução máxima possível do período normal de trabalho nos meses de julho a setembro para as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%”, explicou ao ECO Rui Valente, sócio da Garrigues.
Em declarações ao ECO, também Diogo Orvalho, consultor da Abreu, levantou essa dúvida. “A questão que me parece que se coloca com mais pertinência é a de saber se, em face da prorrogação do apoio até setembro de 2021, e na falta de previsão concreta relativamente ao corte máximo dos horários nos meses de julho, agosto e setembro, qual será o corte máximo possível dos horários durante estes três meses“.
A legislação publicada não permite, para já, responder a esse “vazio legal”, mas ao ECO fonte do Ministério do Trabalho explica que a prorrogação do apoio à retoma deu-se com o pressuposto de que, de julho a setembro, será aplicado o mesmo corte máximo do período normal de trabalho que o previsto para os meses de maio e junho, isto é, 75%.
É importante notar que, no decreto-lei publicado em janeiro, o Governo adiantava que seria feita uma avaliação, em abril, no que diz respeito ao corte máximo a aplicar em maio e junho, face à evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao primeiro trimestre, “procedendo ao ajustamento dos limites de redução temporária do PNT em função das respetivas conclusões”.
De acordo com os dados mais recentes disponibilizados pelo Gabinete de Planeamento e Estratégia do Ministério do Trabalho, mais de 29 mil empresas tinham pedido para aderir a este apoio, até ao início de março. Este regime tem existido a par do lay-off simplificado, que continua a ser considerado mais atrativo pelas empresas, já que este prevê a isenção total das contribuições sociais. Com o desconfinamento, a maioria das empresas deixou agora de ter acesso a esse regime, pelo que, a precisarem de ajuda para a manutenção dos postos de trabalho, têm, em alternativa, à disposição o apoio à retoma progressiva.
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