Operação Marquês: recurso da decisão de Ivo Rosa só chega ao Tribunal da Relação em 2022
Juiz Ivo Rosa aceitou estender o prazo do recurso para o Ministério Público para quatro meses. Defesa tem o mesmo tempo para recorrer.
O juiz Ivo Rosa decidiu aceitar o pedido do Ministério Público (MP) e estendeu para 120 dias (quatro meses) o prazo para o recurso da decisão instrutória no caso Operação Marquês.
A decisão da fase de instrução considerou que só 17 dos 189 crimes que constavam na acusação e apenas em relação a cinco dos 28 arguidos acusados deviam ir a julgamento.
Feitas as contas, o processo só deverá estar na Relação de Lisboa em 2022.
Na decisão, tornada pública a 9 de abril, o juiz decidiu que José Sócrates, acusado de 31 crimes, só deveria ir a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva está pronunciado.
Os magistrados pedem a nulidade da decisão instrutória, considerando que na pronúncia “houve alteração substancial dos factos”. Um pedido de nulidade que “tem a ver com a descrição que consta na decisão sobre o crime precedente, que é a corrupção e que conduz ao branqueamento” de capitais.
No entendimento do MP, trata-se de uma alteração dos factos, sendo agora uma questão decisiva determinar com rigor se essa alteração é substancial ou não.
Dos 28 arguidos foram pronunciados além de Sócrates e Carlos Santos Silva, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de confiança o antigo ministro Armando Vara por lavagem de dinheiro e o ex-motorista de Sócrates João Perna por posse ilegal de arma.
O juiz decidiu não levar a julgamento os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, entre outros.
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