CMVM aplica coima de um milhão de euros ao BES, mas suspende cobrança
Regulador do mercado suspendeu a cobrança da coima para "mitigar qualquer eventual impacto" no ressarcimento dos clientes do BES.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma multa de um milhão de euros ao Banco Espírito Santo (BES) por violação dos deveres dos intermediários financeiros. A coima respeita a três infrações cometidas pelo banco entretanto resolvido, sendo que por isso mesmo fica suspensa a cobrança dos valores para “mitigar qualquer eventual impacto” no ressarcimento dos clientes da instituição.
Em causa está “um processo por violação dos deveres dos intermediários financeiros em que estão em causa três infrações” cometidas pelo BES na qualidade de intermediário financeiro, explica o regulador do mercado de capitais português.
Estas são as três infrações identificadas:
- Uma infração relativa à prestação do serviço de gestão de carteiras por conta de outrem, em que o arguido, na execução dos contratos, não realizou todos os atos tendentes à valorização das carteiras, adquiriu, para as carteiras sob sua gestão, instrumentos financeiros que não eram compatíveis com o perfil de investimento contratualizado com os respetivos clientes, e não conservou os registos respeitantes às decisões de negociar de modo a permitir o armazenamento de forma acessível para futura referência pela CMVM e a reconstituição de cada uma das fases essenciais do tratamento de todas as operações;
- Uma infração relativa à oferta junto dos clientes de um produto denominado “Séries Comerciais”, no âmbito da qual o arguido prestou aos seus clientes informação que não era completa, verdadeira, clara, não permitindo uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada;
- E uma infração relativa à violação do dever de respeitar as regras sobre conflito de interesses.
Enquanto a primeira e a segundas infrações constituem “contraordenação grave”, a terceira, relativa ao dever de respeitar as regras sobre conflito de interesses é uma “contraordenação muito grave“. Todas são puníveis com coimas entre os 25.000 euros e os 5.000.000 de euros, mas a coima aplicada pela autoridade liderada por Gabriela Figueiredo Dias foi inferior.
"[Coima fica suspensa de] forma a mitigar qualquer eventual impacto da aplicação da coima sobre o ressarcimento dos créditos dos clientes.”
“No total foi aplicada ao arguido uma coima única de um milhão de euros“, refere a CMVM na publicitação de decisões relativas a processos de contraordenação. Mas a coima fica “suspensa pelo prazo de dois anos”.
“Atentas as circunstâncias do caso concreto, nomeadamente o facto de o BES ter sido objeto de uma medida de resolução deliberada pelo Banco de Portugal em agosto de 2014, encontrando-se em processo de liquidação, e de forma a mitigar qualquer eventual impacto da aplicação da coima sobre o ressarcimento dos créditos dos clientes“, fica suspensa a cobrança, diz a CMVM.
Banco quase sem dinheiro para pagar aos lesados
A coima, que fica suspensa por dois anos, é aplicada a um banco que se encontra em liquidação, apresentando contas cada vez mais negativas. Depois de ter reforçado as provisões para responsabilidades com os credores que foram afetados com a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal em 2014, apresentou em 2020 prejuízos de 547,5 milhões de euros.
O BES fechou 2020 com um passivo de 7,08 mil milhões de euros. Do lado do ativo, contabilizado em 177 milhões, o banco tem cerca de 96,5 milhões em aplicações noutras instituições de crédito, cerca de 50 milhões em obrigações do Tesouro e 20,6 milhões de créditos sobre entidades do Grupo Espírito Santo.
Contas feitas, o banco dispõe apenas de 2,5 euros de ativos por cada 100 euros de responsabilidades, o que limita bastante as hipóteses de recuperação de dinheiro por parte dos credores por via da liquidação da instituição que está a ser conduzida pela equipa de César Brito.
Apenas os credores comuns poderão ter melhores perspetivas de recuperação dos seus investimentos, tendo em conta que já houve uma auditoria da Deloitte a estimar um nível de recuperação de 31,7% para estes créditos comuns e de 0% para os créditos subordinados num cenário de liquidação (a lei determina que os credores têm direito uma compensação caso sejam mais prejudicados numa resolução do que numa liquidação de um banco).
(Notícia atualizada às 17h18 com mais informação)
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