Banco de Portugal ponderou fim da isenção a limite de financiamento do BES ao BESA
Fernando Infante afirmou que, perante a dificuldade em obter informação sobre o BESA, o supervisor chegou a avaliar o fim da isenção concedida ao BES do limite de 25% de fundos próprios.
Um dos responsáveis da supervisão prudencial do Banco de Portugal disse esta quarta-feira, no Tribunal da Concorrência, que, em 2013, foi ponderado o fim da isenção ao limite de 25% de fundos próprios para financiamento do BES ao BESA.
Fernando Infante, diretor adjunto do Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal (BdP), foi a primeira testemunha a depor no julgamento dos recursos às coimas de mais de 17 milhões de euros aplicadas pelo supervisor ao BES e a antigos administradores, no âmbito dos casos BESA e Eurofin, que foram apensos.
Fernando Infante afirmou que, perante a dificuldade em obter informação sobre o Banco Espírito Santo Angola (BESA), o supervisor chegou a avaliar o fim da isenção concedida ao BES do limite de 25% de fundos próprios para financiamento de filiais.
Confirmando que o BdP sabia do aumento da exposição do BES ao BESA, mas não na gravidade revelada na notícia do Expresso de 7 de junho de 2014, Fernando Infante frisou que, devido a uma decisão de 2005, o limite de 25% de fundos próprios para financiamento a filiais não vigorava para o BES, sublinhando que este não era caso único.
Perante as dificuldades na obtenção de informação sobre a situação do BESA, o BdP informou o BES de que retiraria a isenção se a situação se mantivesse, disse.
O banco apresentou então um plano para executar até ao quarto trimestre de 2014, altura em que a isenção iria ser reavaliada, acrescentou.
A resolução do BES foi decretada em 03 de agosto de 2014.
Fernando Infante afirmou que só teve conhecimento da situação da carteira de crédito do BES quando o Expresso publicou uma notícia, em 7 de junho de 2014, com base na ata das assembleias-gerais do banco realizadas em 3 e 21 de outubro de 2013.
Sobre a garantia soberana do Estado angolano, o responsável do BdP afirmou que, se tivesse sido considerada elegível, teria tido “efeitos benéficos” em termos do rácio do BES em 70 pontos base, acima dos 50 pontos que o supervisor tinha exigido até ao final de 2013.
Contudo, afirmou, a avaliação feita pelos juristas do BdP concluiu pela não elegibilidade da garantia soberana, a qual, frisou, foi declarada irrevogável numa declaração do Ministério das Finanças de Angola e depois acabou por ser revogada pelo supervisor daquele país.
Como o BES não cumpriu a exigência do aumento de 50 pontos base até ao final de 2013, foi então pedido o reforço que foi concretizado no aumento de capital, acrescentou.
Sobre o processo Eurofin, Fernando Infante afirmou que a Espírito Santo Finantial Group (ESFG) nunca esclareceu a proveniência dos fundos da Eurofin e não cumpriu as recomendações do supervisor, nomeadamente para criação da conta ‘escrow’, o que, juntamente com a incapacidade de reembolso da dívida da ESI junto dos clientes, obrigou à constituição da provisão de 700 milhões de euros em fevereiro de 2014.
No julgamento hoje iniciado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, estão em causa os recursos apresentados pelo ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, visado no processo BESA (coima de 1,8 milhões de euros) e no Eurofin (4 milhões de euros), Amílcar Morais Pires (coima de 1,2 milhões de euros do BESA e 3,5 milhões de euros do Eurofin), José Manuel Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin), havendo, no processo do Eurofin, ainda coimas de 4 milhões de euros ao BES (suspensas na totalidade por cinco anos) e de 1 milhão de euros à Espírito Santo Finantial Group (ESFG).
No processo do BESA, recorrem ainda Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).
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