CPAS e Segurança Social: descubra as diferenças
A estimativa do valor da pensão de reforma na CPAS aos 65 anos é de 579,68 euros. Já o valor da pensão de reforma na Segurança Social com a mesma idade é de 398,34 euros, garante a direção da CPAS.
Em vésperas do referendo que vai permitir aos advogados optarem por se manterem em exclusivo na Caixa de Previdência dos Advogados (CPAS) ou poderem optar por esta ou o regime geral da Segurança Social, a direção da CPAS faz um apanhado das vantagens relativos ao atual sistema de previdência.
Num extenso comunicado, a CPAS começa por explicar que foi criada com “o objetivo exclusivo de proteger os advogados das eventualidades da velhice e da invalidez e as suas famílias da morte do beneficiário”. E concretiza: tendo por exemplo um beneficiário que inicia o seu pagamento de contribuições aos 25 anos e que se reforma aos 65 anos, pagando contribuições mensais no valor de 251,38 por mês, a estimativa do valor da pensão de reforma na CPAS aos 65 anos é de 579,68 euros. Já o valor da pensão de reforma na Segurança Social com a mesma idade é de 398,34 euros.
“Com o tempo a CPAS alargou o seu âmbito de aplicação subjetivo a solicitadores e a agentes de execução e também o seu escopo, sendo hoje uma instituição com características mistas, principalmente previdenciais mas também assistenciais, conferindo, atualmente, diversos benefícios, que garantem uma proteção alargada aos beneficiários”, garante a Caixa de previdência.
Em Assembleia Geral, realizada no dia 26 de março, os advogados aprovaram eletronicamente o referendo, numa reunião em que votaram 5465 advogados: 3523 advogado a favor (71%) e 1384 contra (28%). “Em execução da deliberação da Assembleia Geral de 26 de março passado, que aprovou a realização de um referendo sobre o sistema de previdência dos Advogados, o Conselho Geral deliberou marcar a data do mencionado referendo, a ter lugar por voto eletrónico, para o próximo dia 30 de junho de 2021″, segundo comunicado da OA, em março.
A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.
Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.
Agora, a 12 dias de realização do dito referendo, a CPAS sublinha que “protege na parentalidade, tendo em conta que o benefício de maternidade tem um valor mínimo, independentemente de os beneficiários estarem no escalão mínimo”. E dá, mais uma vez, um exemplo: uma estagiária que pagou cerca de 750 euros de contribuições durante dois anos, terá direito a um benefício de maternidade no valor mínimo atual de 1.905 euros (e máximo de 3.810 euros se estiver noutros escalões contributivos) a que acresce o benefício de nascimento, no valor atual de 635 euros. E se ambos os pais forem beneficiários da CPAS, para além do benefício de maternidade devido à mãe, têm direito ao benefício de nascimento (1.270 euros). No caso de gémeos, o valor do benefício de nascimento é multiplicado pelo número de filhos. “Portanto, não se pode dizer, sob pena de falta de rigor, que não há benefícios assistenciais da CPAS na parentalidade”, garante a direção da CPAS, protagonizada por Carlos Pinto de Abreu (na foto), Victor Alves Coelho, Catarina Mascarenhas, Susana Afonso e José Manuel Oliveira.
Apoios na doença e internamento
A CPAS garante ainda que também protege na doença, designadamente através da comparticipação nas despesas de internamento hospitalar ou intervenção cirúrgica que pode ir de um limite mínimo atual de 4.987 euros, de acordo com 15% das despesas que se apresentem sem seguro de grupo, mas pode ir até 9.975 euros por ano, com seguro. Em caso de internamento hospitalar, se tiver a duração mínima de dois dias e máximo de cinco dias, existe um apoio atual de 635 euros, se o internamento tiver a duração mínima de seis dias e máxima de dez dias, de 1.270 euros e se tiver duração igual ou superior a 11 dias, de 1.905 euros.
Em jeito de conclusão, os advogados que lideram a CPAS garantem que é exercida “uma relevante função assistencial revelando, nalguns casos, os mais graves, características assistenciais muito mais favoráveis do que a Segurança Social”. Acrescentando que “a proteção social da CPAS tem tido um alargamento sustentado e contínuo e tem margem de progressão, assim haja empenho e confiança dos beneficiários na sua Instituição de Previdência. Que o espírito e a razão imperem no momento das escolhas para que não se destrua a CPAS”, apelam.
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