Serviços transfronteiriços de entrega de encomendas com novas coimas

  • Lusa
  • 14 Junho 2021

As empresas postais que entregam encomendas transfronteiriças habilitam-se, a partir de terça-feira, a novas coimas por faltarem com informação ao regulador.

Prestadores de serviços postais que entregam encomendas transfronteiriças habilitam-se a novas multas, a partir de terça-feira, por faltarem com informação ao regulador, nomeadamente, sobre as condições dos serviços oferecidos e queixas recebidas, revela um diploma publicado esta segunda-feira.

Considerando que a variação do custo das entregas de encomendas entre países da União Europeia (UE) é um obstáculo ao comércio eletrónico, um regulamento comunitário, em vigor desde maio de 2018, impôs regras para maior transparência nos preços, mas deixou para o ano seguinte as coimas por incumprimento dessas novas obrigações dos prestadores, dando até novembro de 2019 para os Estados-Membros notificarem as disposições adotadas.

Em Portugal, o regime sancionatório aplicável à violação dessas regras dos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas foi publicado esta segunda-feira em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte, com coimas pela violação dos deveres de informação ou o não cumprimento dos requisitos de informação previstos no regulamento, que pretendem identificar tarifas excessivamente elevadas com base na informação fornecida aos consumidores pelos comerciantes.

“Os regulamentos da União Europeia, sendo de aplicação direta em todos os Estados-membros, não carecem de transposição para o ordenamento jurídico nacional. Contudo (…) importa criar o regime sancionatório aplicável a infrações decorrentes do incumprimento das disposições nele previstas”, justifica o Governo, no preâmbulo do diploma publicado.

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