Certificado Covid permite circular no país e entrar em espetáculos
O certificado digital Covid vai passar também a ser utilizado para o acesso, sem restrições, a determinados eventos culturais, familiares ou desportivos. Vai permitir livre circulação dentro do país.
O Governo vai permitir a utilização do certificado digital Covid para o acesso sem restrições a determinados eventos, como espetáculos, eventos desportivos, casamentos e batizados. Além disso, o documento vai servir também para circular livremente dentro do país, independentemente de algumas áreas estarem sujeitas a maiores restrições, anunciou esta quinta-feira a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após o Conselho de Ministros. Medida entra em vigor já esta semana.
O certificado Covid-19 vai passar a ser utilizado já “esta semana” para o acesso a eventos “nos quais já era obrigatório” a apresentação de testes negativo à entrada, como, por exemplo, “casamentos, batizados, eventos com mais de 500 no interior ou mil pessoas no exterior” revelou a ministra da Presidência.
Nesse sentido, a governante explica ainda que o que “se exige é um teste que tenha um resultado laboratorial”, seja PCR ou o chamado teste rápido. “São esses os testes que podemos usar”, afirma, excluindo os autotestes.
A 16 de junho, a Direção Geral da Saúde (DGS), atualizou a norma 019/2020, sobre a estratégia nacional de testagem definindo que devem realizar-se “rastreios laboratoriais em eventos familiares, designadamente casamentos e batizados, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes sempre que o número de participantes seja superior a dez” pessoas.
Ao mesmo tempo, o organismo liderado por Graça Freitas aponta ainda que em eventos de natureza cultural ou desportiva, a testagem deve realizar-se “sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a mil, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”.
Além disso, o Governo aponta que o certificado digital Covid vai também ser utilizado “quando existam limitações à liberdade de circulação”, o que significa que apesar de ter sido prolongada a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa durante o fim de semana, vai poder ser permitido circular mediante apresentação deste documento ou “com teste negativo”, explicou Mariana Vieira da Silva.
Com esta decisão, que já tinha sido avançada por Luís Marques Mendes, na SIC, o certificado documento deixará de servir apenas para facilitar a circulação dentro da União Europeia, mas vai também funcionar para facilitar o acesso sem restrições a determinados espaços, bem como para circular livremente em território nacional, independentemente das medidas decretadas para conter a pandemia, tal como tinham revelado vários órgãos de comunicação social.
Apesar de este documento só entrar em vigor a 1 de julho em todo o bloco comunitário, há já vários países a emiti-lo, incluindo Portugal. No espaço de uma semana, já foram emitidos 350 mil certificados em território nacional, segundo revelaram os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde ao ECO.
O documento atesta o estado de imunização do seu portador com base em três critérios: se foi vacinado contra o novo coronavírus ou se desenvolveu anticorpos contra o Sars-CoV-2, por ter sido infetado (isto num período entre 11 a 180 dias após o registo da infeção), ou se fez, recentemente, um teste negativo à Covid-19 (os testes PCR têm uma validade de 72 horas, ao passo que nos testes rápidos a validade é encurtada para 48 horas).
(Notícia atualizada às 15h57)
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