Fisco já processou mais de 2,5 mil milhões em reembolsos de IRS

O Fisco já deu ordem para que sejam pagos os reembolsos do IRS a mais de 2,3 milhões de contribuintes, no valor total de 2.510 milhões de euros. O prazo para entregar declaração está a terminar.

A Autoridade Tributária já liquidou, até ao momento, mais de 4,8 milhões de declarações de IRS, das quais 2,3 milhões deram lugar a reembolso. Assim, e de acordo com os dados disponibilizados ao ECO pelo Ministério das Finanças, o Fisco já deu ordem para que sejam devolvidos 2.510 milhões de euros em imposto aos contribuintes portugueses.

A campanha de IRS deste ano arrancou a 1 de abril e termina esta quarta-feira, dia 30 de junho. Até agora, deram entrada na Autoridade Tributária, 5.440.372 declarações Modelo 3, menos 484 mil do que o total registado em 2020, de acordo com o Portal das Finanças.

Das tais 5,4 milhões de declarações, a grande maioria (69% ou 3.727.661) chegou ao Fisco de forma manual, isto é, não recorrendo ao IRS Automático. Aliás, através dessa forma simplificada de entrega deram entrada 1.712.711 declarações, ou seja, cerca de 31% do total já mencionado. De notar que, este ano, o universo de portugueses que têm essa funcionalidade à sua disposição cresceu, passando a incluir, pela primeira vez, alguns trabalhadores independentes.

Por outro lado, o Ministério das Finanças adiantou ao ECO, que das 5,4 milhões de Modelo 3 apresentadas, 4.823.479 já foram liquidadas pelo Fisco. Destas, 2.344.595 deram lugar a reembolsos no total de 2.510 milhões de euros. Tal significa que, neste momento, o reembolso médio é de cerca 1.070 euros.

Por outro lado, 869.898 das declarações já liquidadas resultaram em notas de cobrança, no valor de 1.227 milhões de euros. E 1.608.986 declarações foram consideradas nulas, ou seja, nem há devolução do imposto por parte do Estado, nem há pagamento extra por parte do contribuinte.

O prazo para entregar a Modelo 3 termina esta quarta-feira, mas só os contribuintes que não estão abrangidos pelo IRS Automático correm o risco de pagar uma coima caso falhem essa obrigação declarativa. No caso dos demais, a declaração provisória do IRS Automático converte-se em definitiva, mesmo que não tenha sido revista. Os fiscalistas recomendam, contudo, que as declarações sejam sempre analisadas antes da entrega, já que se forem encontradas incorreções caberá sempre ao contribuinte sofrer a penalização.

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