Penhora de rendimentos sem limite é inconstitucional
Independentes têm de comunicar à Autoridade Tributária (AT) quais as entidades que lhes pagam os rendimentos. Sem esta comunicação, regime de impenhorabilidade fica sem efeito.
Apesar de estarem protegidos pelo regime de impenhorabilidade parcial estabelecido no Código de Processo Civil, que determina que “são impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos”, os independentes arriscam ver penhorados os seus rendimentos sem qualquer limite. O Tribunal Constitucional defende que é inconstitucional.
De acordo com o Diário de Notícias (acesso livre), os independentes estão obrigados a comunicar à Autoridade Tributária (AT) quais as entidades que lhes pagam os rendimentos e quanto esperam receber de cada uma, em cada mês. Sem esta comunicação, o regime de impenhorabilidade fica sem efeito, o que faz com que estes trabalhadores possam ser “confiscados” todos os seus rendimentos.
O Tribunal Constitucional diz que esta norma não está conforme à Constituição. É “manifestamente desproporcional” que o não cumprimento desta obrigação tenha esta consequência. Está em causa a violação do “princípio da proporcionalidade, conjugado com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o direito à segurança social, este na dimensão negativa de direito a não ser privado de meios de subsistência”, remata.
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