Estes são os cinco passaportes que dão acesso aos restaurantes aos fins de semana nos concelhos de maior risco
As refeições no interior de restaurantes nos concelhos de risco elevado e muito elevado vão passar a implicar a apresentação do certificado digital ou de um teste negativo.
Em 60 concelhos do país, ir almoçar ou jantar a um restaurante aos fins de semana e feriados vai passar a implicar a apresentação do certificado digital ou de um teste negativo. A medida foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros, num momento em que a pandemia continua a agravar-se.
Em conferência de imprensa esta quinta-feira, a ministra da Presidência anunciou que o acesso aos estabelecimentos turísticos e de alojamento local vai passar a depender da apresentação do certificado digital ou de um teste negativo. Isto em todo o território nacional e todos os dias.
Já nos concelhos de risco elevado e muito elevado (há, neste momento, 60 nesta lista), essa exigência também se aplicará no acesso a restaurantes (ainda que somente para refeições no interior), a partir das 19h00 das sextas-feiras e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados. Com esta medida, os restaurantes poderão voltar a ter horários mais alargados, isto é, passarão a poder funcionar até às 22h30, e não apenas até às 15h30 como acontecia até agora.
De notar que esta medida deverá ser aplicada mesmo aos visitantes estrangeiros, mas não às crianças com menos de 12 anos, nem aos trabalhadores dos estabelecimentos.
Mariana Vieira da Silva lembrou que o certificado digital pode ser obtido através do Portal SNS 24 e lido através da aplicação Passe Covid. Em causa está um documento digital que comprova que a pessoa foi vacinada contra a Covid-19, recebeu um resultado negativo num teste ou recuperou da Covid-19. Podem pedir este certificado, de forma gratuita, os cidadãos com número de utente do Serviço Nacional de Saúde (encontra-o no verso do Cartão de Cidadão), que se encontrem numa das três situações referidas.
Por outro lado e em alternativa, há quatro tipos de testes que dão acesso aos estabelecimentos em causa:
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
A fiscalização destas normas ficará a cargo da ASAE e das forças de segurança. É importante notar que, face à evolução da pandemia, há hoje 27 concelhos em risco elevado (Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Viseu) e 33 em risco muito elevado (Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira).
É neste grupo de 60 concelhos que os testes negativos ou o certificado digital são obrigatórios no acesso aos restaurantes, nos jantares das sextas-feiras e durante todo o dia aos fins de semanas e feriados, a partir das 15h30 de 10 de julho. Nos demais municípios, estes “passaportes” são obrigatórios apenas no momento do check-in em estabelecimentos turísticos e alojamento local.
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