APA dá parecer favorável condicionado à Central Solar de Cercal do Alentejo
O projeto desta central, promovido pela empresa Cercal Power, S.A, do grupo Aquila Capital, tem um investimento global previsto de 164,2 milhões de euros.
O projeto de uma central solar, que prevê a instalação de 553.800 painéis fotovoltaicos, em Cercal do Alentejo, no concelho de Santiago do Cacém (Setúbal), obteve Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável, mas com condicionantes.
O Título Único Ambiental, emitido pelo Governo, a 29 de julho, e consultado pela agência Lusa, refere que a DIA teve decisão favorável, mas condicionada, por parte da Agência Portuguesa do Ambiente.
Com esta Declaração de Impacte Ambiental, é dada “luz verde” ao projeto da Central Solar Fotovoltaica de Cercal do Alentejo, cuja área de implantação é de cerca de 816 hectares, embora só 320 hectares (40% da área) sejam ocupados.
O projeto desta central, promovido pela empresa Cercal Power, S.A, do grupo Aquila Capital, tem um investimento global previsto de 164,2 milhões de euros.
Contudo, a APA determina várias condicionantes que a empresa promotora tem de respeitar, como a necessidade de salvaguardar a integridade de todos os exemplares de azinheiras e sobreiros, em bom estado sanitário e vegetativo, na área do projeto.
Também não podem ser instalados painéis junto de linhas de água e é preciso garantir a exclusão de áreas com declive e que se situem próximo de habitações.
A conservação das “galerias ripícolas, salvaguardando uma faixa de cinco metros” e a reconfiguração da rede de caminhos são outras das condicionantes determinadas pela APA, que quer ainda que seja “acomodada a proposta final do Projeto de Integração Paisagística”, com uma cortina arbórea.
A ligação da central à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) será feita na subestação de Sines, infraestrutura já existente da REN – Redes Energéticas Nacionais, através de uma Linha de Muito Alta Tensão (LMAT) aérea, cujo projeto prevê um traçado com uma extensão de cerca de 25,6 quilómetros.
No que respeita ao projeto da central e à LMAT, os promotores têm de “obter autorização pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua atual redação, para utilização não agrícola de áreas de Reserva Agrícola Nacional (RAN)”, lê-se no documento.
O Estudo de Impacte Ambiental esteve em consulta pública até 10 de maio, fase em que foram recebidas 160 exposições, das quais 149 remetidas por cidadãos, mas em representação de 268 residentes em Cercal do Alentejo.
De acordo com a APA, 241 destes cidadãos “opõem-se à implementação” do projeto, tendo outros 27 concordado e dado sugestões para a sua instalação.
Na DIA, a APA indica 92 ações de minimização e uma de compensação que devem constar do Plano de Gestão Ambiental de Obra, desde a fase prévia à execução da empreitada até ao período de desativação da central.
Para compensar “a diminuição do território de alimentação” da águia-de-bonelli (Aquila fasciata), a empresa tem de “estabelecer contratos com proprietários de terrenos”, correspondentes a “20% da área total do projeto” e localizados “nas imediações do ninho desta espécie”, para fomentar o efetivo de coelhos.
Entre as medidas de minimização encontram-se “a necessidade de salvaguarda da integridade física” de todas as azinheiras e sobreiros ou de respeitar os condicionamentos do Plano de Ordenamento da Albufeira de Águas Públicas de Campilhas.
Proceder à minimização dos impactes visuais, efetuar prospeção arqueológica e adequar o projeto de execução para “evitar a afetação direta de eventuais ocorrências” identificadas são outras das ações.
O promotor vai ter também que “divulgar o programa de execução das obras às populações interessadas, designadamente, as populações mais próximas”.
O recurso “sempre que possível” a mão-de-obra e a serviços locais, a limitação “às áreas estritamente necessárias” dos trabalhos de desflorestação, desmatação e decapagem de solos e a compatibilização da presença do empreendimento com as outras atividades presentes constam igualmente da DIA.
No último ano de exploração, o promotor deve apresentar uma solução para a futura ocupação daquela área, determina a APA, que estabelece ainda a necessidade de um Plano de Monitorização da Avifauna.
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