Empresas encerradas receiam menor apoio em setembro mas Governo garante continuidade
Em causa está uma “gafe” na legislação sobre a modalidade do apoio à retoma com redução do horário até 100% para as empresas que se mantêm encerradas.
As empresas com atividade encerrada, como bares e discotecas, receiam ficar, em setembro, sem a modalidade do apoio à retoma a 100% devido a uma “gafe” na lei, mas o Ministério do Trabalho garante que isso não vai acontecer.
A questão foi levantada pela Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) que, na quarta-feira, em comunicado, considerou haver uma “gafe” na legislação sobre a modalidade do apoio à retoma com redução do horário até 100% para as empresas que se mantêm encerradas, exigindo uma retificação ao Governo.
Em causa está a lei publicada em 13 de agosto que veio prolongar o apoio à retoma progressiva enquanto durarem as restrições no âmbito da pandemia de covid-19. Esta lei determina que, no caso das empresas que mantêm a atividade encerrada, como bares, discotecas, organização e montagem de eventos e parques aquáticos, a modalidade do apoio que permite uma redução do horário dos trabalhadores a 100%, financiada pela Segurança Social, produz efeitos a partir de 01 de outubro.
Segundo a APAVT, esta lei estabelece assim que, “para determinada quebra de faturação, [as empresas] têm igual apoio em agosto e outubro, e menor apoio em setembro”. Em declarações à Lusa, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, faz a mesma leitura. “Apesar de o apoio à retoma, em termos gerais, ter vindo a ser alargado, para estes casos do regime especial só o foi até agosto”, afirma a bastonária da OCC.
“Este novo diploma que vem prorrogar o apoio à retoma enquanto se mantiverem as restrições só se aplica efetivamente a partir de 01 de outubro para os casos dos bares, discotecas e eventos, deixando setembro só com a aplicação geral”, acrescenta Paula Franco.
Na prática, exemplifica a bastonária, um bar que continue encerrado ou sem a sua atividade principal pôde ter em junho, julho e agosto acesso à modalidade de redução do horário normal de trabalho até 100%, mas em setembro só poderá reduzir o horário até 60% (como no regime geral) e depois em outubro volta a poder beneficiar dos 100%.
Questionada pela Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garante que “não existe qualquer desproteção destas empresas no mês de setembro”.
“Em setembro, tal como aconteceu em agosto, as empresas do setor de bares e discotecas, com os CAE previstos na Portaria n.º 166/2021, mantêm o acesso à modalidade de redução do PNT [período normal de trabalho] a 100% para a totalidade dos seus trabalhadores”, afirma o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho.
Segundo o ministério, o decreto-lei 71-A/2021, que prorroga o apoio à retoma enquanto se mantiverem restrições da atividade associadas à pandemia garante o apoio a 100% a estas empresas no mês de setembro. “O que entra em vigor a 01 de outubro é a produção de efeitos da redação agora introduzida, nomeadamente a necessidade de estas empresas estarem encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”, afirma a fonte oficial do Ministério do Trabalho.
O apoio à retoma progressiva permite às empresas com quebra de atividade igual ou superior a 25% reduzirem os horários dos seus trabalhadores. A redução máxima do período normal de trabalho é variável em função da quebra de faturação e pode ir até 60% no regime geral. Em junho, julho e agosto, para os setores dos bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de montagem de eventos esteve em vigor a modalidade que permite uma redução do horário de trabalho até 100%.
Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, a redução do período normal de trabalho é de até 100% nos meses de junho, julho e agosto, até ao limite de 75% dos trabalhadores, ou a redução pode ser de até 75% para a totalidade dos trabalhadores.
Durante a redução do horário o empregador tem direito a um apoio financeiro, em que a Segurança Social comparticipa em 70% o valor da compensação retributiva, cabendo ao empregador os remanescentes 30%. Nas situações em que a redução do horário seja superior a 60% e o empregador tenha uma quebra de faturação igual ou superior a 75%, a Segurança Social comparticipa 100% do valor da compensação retributiva.
O levantamento gradual das restrições em função da vacinação contra a covid-19 arrancou em 1 de agosto, com regras aplicáveis em todo o território continental.
Nestas medidas de alívio está a reabertura de bares e outros estabelecimentos de bebidas “sujeitos às regras da restauração”, que podem funcionar até às 02:00 com limites de lotação e sendo exigido aos fins de semana certificado digital ou teste negativo. Os bares que recusem funcionar com as regras da restauração e as discotecas permanecem encerrados até outubro.
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