Regras de acesso à advocacia em vias de mudar. E no resto da Europa, quais são as regras?
O bastonário dos Advogados quer tornar o acesso à profissão mais exigente, com a obrigatoriedade do mestrado ou doutoramento para exercer advocacia. E no resto da Europa, como são as regras?
O bastonário da Ordem dos Advogados prepara-se para apresentar alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA). Uma das medidas que está a causar mais polémica e frenesim mediático é o facto de passar a ser obrigatório no acesso à profissão, o mestrado ou doutoramento, salvo os licenciados pré-Bolonha, a seguir à licenciatura.
“O que propomos é que a formação académica exigida para o exercício da advocacia seja idêntica à exigida para o acesso à magistratura. A advocacia é uma profissão tão ou mais exigente do que a magistratura judicial ou do ministério público, pelo que deve ter a mesma qualificação para o acesso”, assegurou o líder dos advogados.
Em Portugal é exigida, para o acesso à magistratura, a realização de um mestrado ou doutoramento ou possuir uma licenciatura de cinco anos para se poder ingressar no Centro de Estudos Judiciários.
E no resto da Europa? Que requisitos tem de ter um estudante de direito para exercer a profissão? A Advocatus foi saber.
- Em Espanha para a inscrição na Ordem dos Advogados é necessário, não só obter uma licenciatura em direito de quatro anos, mas também a frequência de cursos de especialização acreditados, realizados por Universidades Públicas e Privadas ou por escolas de prática jurídica, com a duração de 60 créditos, a que acrescem ainda práticas externas, sendo depois necessário realizar um exame para a inscrição na Ordem.
- Em França para se ter acesso à Ordem dos Advogados é necessário, além da licenciatura, completar o primeiro ano de um curso de mestrado em Direito, sendo que a esmagadora maioria dos candidatos conclui mesmo esse curso de mestrado. Após a sua realização, é necessário passar num exame de qualificação para o acesso ao estágio numa École d’Avocats, estágio esse que dura cerca de dois anos, sendo os primeiros seis meses dedicados à aprendizagem de deontologia profissional, estatuto e aspectos práticos da advocacia. No fim do estágio é necessário realizar um exame para se obter um certificado de aptidão para a profissão de advogado.
- Em Itália para o acesso à Ordem dos Advogados é necessário frequentar uma licenciatura com mestrado integrado de cinco anos (Laurea a ciclo unico Magistrale in Giurisprudenza) e realizar um estágio de 18 meses, após o que é igualmente exigido o exame para a inscrição na Ordem.
- Na Alemanha para o acesso à profissão de Advogado é necessário completar uma licenciatura em Direito (4.5 a 5 anos) e ser aprovado no primeiro exame de Estado. Depois é ainda necessário realizar durante dois anos um estágio e ser aprovado no segundo exame de Estado, só depois sendo admissível a inscrição como Advogado.
O bastonário justifica estas alterações pela menor exigência para o acesso à Ordem dos Advogados em Portugal. “É altamente prejudicial aos advogados portugueses, uma vez que, num quadro de crescente internacionalização da advocacia, em que os advogados portugueses têm que competir a todo o tempo com os seus Colegas europeus, transmite a mensagem de que os Advogados estrangeiros têm uma formação académica superior”.
E acrescenta ainda que “sendo a advocacia uma profissão tão ou mais exigente do que as magistraturas, é manifesto que o acesso ao estágio na Ordem dos Advogados não deve ser realizado com uma formação académica inferior”.
Menezes Leitão garante também que esta medida não irá contribuir para o aumento da precariedade no setor. “Ao se exigir uma formação mais adequada dos candidatos à advocacia, assegura-se que os candidatos terão muito melhor qualificação e por isso o valor do seu trabalho será maior, reduzindo-se assim a precariedade”, acrescenta.
Várias associações e núcleos estudantes de direito já se manifestaram contra esta medida. Entre eles, o Conselho Nacional de Estudantes de Direito (CNED) publicou um comunicado lamentando a posição da OA.
“Confrontados com uma já tão conhecida situação pandémica, um agravamento, cada vez mais notório, da precariedade sentida no acesso às profissões jurídicas e um agravar das dificuldades vividas na luta contra o abandono e insucesso académico, é com muita tristeza que lamentamos esta tentativa de serem alçadas ainda mais barreiras aos estudantes de direito e juristas“, lê-se no comunicado.
O CNED relembrou também a “longa” e “árdua” formação a que os advogados estagiários estão sujeitos e que a frequência de um mestrado e/ou doutoramento “pode em nada se relacionar com as matérias de Direito Civil, Direito Penal e Direito Processual cujos conhecimentos são exigidos pela OA”.
Em relação ao estágio da Ordem, caso esta alteração seja aprovada, o bastonário da OA refere que manterá a duração de 18 meses. “Sabemos que existem propostas em discussão por parte do poder político para a sua redução, que a Ordem terá que acatar caso venham a ser determinadas. Para a Ordem os 18 meses neste momento parecem-nos adequados”, garante.
Luís Menezes Leitão já convocou a Assembleia Geral, que reunirá a 17 de setembro, para a aprovação da proposta apresentada pelo Conselho Geral. Caso seja aprovada, segue para a Assembleia da República.
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