Operação Marquês: Juíza diz que Sócrates deve ir já a tribunal pelos três crimes de falsificação de documentos
A juíza Margarida Alves referiu que os três crimes de falsificação de documentos de que Sócrates está acusado devem "prosseguir de imediato para julgamento".
Apesar do pedido de recurso da decisão de pronúncia, o julgamento de José Sócrates por três crimes de falsificação de documentos no âmbito do processo Operação Marquês, deve estar prestes a ser agendado. Segundo a juíza Margarida Alves, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, “nesta parte, a pronúncia é irrecorrível”.
No pedido de recurso, a defesa de Sócrates alegou que a pronúncia do juiz Ivo Rosa alterou substancialmente os factos da acusação. Tanto Sócrates, Santos Silva, como o Ministério Público pediram a anulação (embora por motivos diferentes) da pronúncia pelos três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
A juíza Margarida Alves concluiu que apesar do argumento até poder ser válido quanto aos três crimes de branqueamento de capitais, no que diz respeito aos três de falsificação de documentos é irrecorrível. A magistrada considera que os factos em questão são “completamente autonomizáveis” e, desta forma, devem “prosseguir de imediato para julgamento”.
Os três crimes de falsificação de documento de que Sócrates está pronunciado, todos em coautoria com Carlos Santos Silva, são relativos à produção de documentação do arrendamento de um apartamento em Paris, a contratos de prestação de serviços da RMF Consulting e envolvendo figuras como Domingos Farinho, e ainda a contratos de prestação de serviços da RMF Consulting e figuras como António Manuel Peixoto e António Mega Peixoto.
Enquanto crime público, a falsificação ou contrafação de documentos (artigo 256.º do CP) pune o agente com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. Neste crime está em causa a intenção do agente de “causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado”, de “obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo”, ou de “preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime” através de várias formas, entre elas a de “fabricar ou elaborar documento falso” ou “abusar da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento”.
Caso a falsificação recaia sobre documento autêntico ou com igual força, a testamento cerrado, a vale de correio, a letra de câmbio, a cheque ou a outra documento comercial transmissível por endosso, ou a qualquer outro título de crédito, a pena de prisão vai de seis meses a cinco anos e a pena de multa de 60 a 600 dias. Mas caso seja funcionário e o crime decorra no exercício das suas funções, o agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
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