Expirou a moratória e ASF realça equilíbrio entre seguradores e segurados

  • ECO Seguros
  • 30 Setembro 2021

Sublinhando que não lhe cabe iniciativa legislativa de renovar ou ajustar a 'moratória dos seguros', a Supervisão confirma o fim do regime de excecionalidade e não prevê adoção de medidas adicionais.

A denominada moratória dos seguros cessou esta quinta-feira, confirmou a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Com base na informação de que dispõe e “sem prejuízo de a ASF continuar a acompanhar os efeitos da pandemia, que irão perdurar ainda durante mais algum tempo, toda a informação que temos vindo a recolher”, quer em relação à aplicação do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, quer no que refere ao impacto da pandemia COVID-19 na atividade Não Vida das seguradoras em 2020, “parece apontar para um equilíbrio entre as partes, assegurando-se, simultaneamente, a gestão sã e prudente das seguradoras e a proteção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários,” concretiza a autoridade em resposta a questões colocadas por ECOseguros.

Sobre a possibilidade de medidas mais ajustadas ao cenário de normalização gradual da situação pandémica, o organismo presidido por Margarida Corrêa de Aguiar explica que “não tem recebido um número significativo de casos concretos de consumidores que indicie a necessidade de complementar as medidas existentes com outras iniciativas que visem mitigar eventuais fragilidades”.

Por isso, concretiza a Autoridade na nota enviada a esta redação, “não antecipamos, de momento, a necessidade de propor a adoção na matéria em apreço de medidas adicionais de proteção dos consumidores, embora seja de sublinhar que não cabe à ASF a iniciativa legislativa”.

Relativamente ao impacto das medidas junto dos consumidores, a ASF recorda que à luz dos relatórios publicados numa base bimestral desde o início da vigência da moratória, “verificou-se uma aplicação mais expressiva das medidas entre maio e junho de 2020, sendo que o número de contratos abrangidos tem vindo a ser gradualmente mais reduzido, circunstância que está também obviamente relacionada com o progressivo restabelecimento das normais condições de funcionamento dos diversos setores económicos”.

Antes de indicar que o próximo relatório sobre a matéria será publicado no início de novembro, abrangendo “todo o período de aplicação do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, isto é, de 13-05-2020 a 30-09-2021”, a ASF coincide com informação destacada por ECOseguros, e recorda o seu relatório mais recente, correspondente ao período de 13-05-2020 a 30-06-2021, mostrando que:

– Cerca de 6 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que dizia respeito ao pagamento dos prémios, a maior parte dos quais no âmbito do seguro Automóvel (2,8 milhões), do conjunto “Outros” (1,3 milhões) e do seguro de Incêndio e Outros Danos (também 1,3 milhões de contratos).

– Em aproximadamente 6,4 milhões de apólices (a maioria dos seguros Automóvel, cerca de 4 milhões, e de Incêndio e Outros Danos, 1,7 milhões) a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias.

Os prémios foram reduzidos em cerca de 1,9 milhões de contratos que cobriam atividades que se encontravam suspensas ou que sofreram uma redução substancial, ou cujos estabelecimentos estavam encerrados devido às medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

– Cerca de 8,8 mil apólices correspondentes às mesmas atividades foram ainda objeto de aplicação de um regime de fracionamento do prémio sem custos adicionais para o tomador de seguro.

 

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