Inspeção-Geral de Finanças vai fiscalizar programa IVAucher
Despacho publicado em Diário da República determina que a Inspeção-Geral de Finanças deve fiscalizar o IVAucher durante a sua vigência ou posteriormente.
Um novo despacho do Ministério das Finanças sobre o IVAucher, que tem como objetivo proteger os dados pessoais dos contribuintes, prevê que a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) inspecione o programa “concomitantemente ou a posteriori“. O despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, define as obrigações de proteção de dados pessoais de cada uma das entidades envolvidas no IVAucher.
O despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República concretiza as “diretrizes” dadas às entidades envolvidas no programa para que se cumpram as “normas vigentes e boas práticas em matéria de proteção de dados pessoais”, nomeadamente o que está previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Uma das obrigações passa pela fiscalização da IGF.
“No âmbito das suas missão e atribuições legais, deve a Inspeção-Geral de Finanças inspecionar, concomitantemente ou a posteriori, o programa «IVAucher», podendo para esse efeito solicitar informações, esclarecimentos ou elementos documentais ao agrupamento de entidades públicas constituído pela AT, DGTF e IGCP, E. P. E., à entidade operadora do sistema e às entidades terceiras na área de pagamentos (entidades bancárias e financeiras) autorizadas por esta última, no âmbito da respetiva participação no programa «IVAucher»”, lê-se no despacho.
O programa, que tem como objetivo dinamizar o setor da restauração, cultura e alojamento, passou a ter a participação de bancos para simplificar o uso do valor de IVA acumulado, o que leva o Governo a definir estas regras neste despacho para “zelar pelo escrupuloso e prudente cumprimento das boas práticas e diretrizes, nacionais e europeias, em matéria de proteção de dados pessoais”.
Desde logo, os consumidores têm de manifestar o “seu prévio consentimento livre, específico, informado e inequívoco para o tratamento, incluindo a comunicação de dados pessoais necessários à operacionalização” do programa para que possam aderir ao IVAucher. O mesmo se aplica aos comerciantes, os quais também têm de aderir ao programa, comunicando o número de identificação dos seus TPAs (terminais de pagamentos) para que os consumidores possam gastar os descontos nos seus estabelecimentos.
Além disso, “a participação dos consumidores e a obtenção do benefício financeiro previsto exige ainda que o consumidor autorize o acesso a elementos cobertos pelo dever de sigilo bancário para o estritamente necessário à operacionalização do programa «IVAucher» pela entidade operadora do sistema“, refere o despacho. Em causa está o número de identificação fiscal (NIF), o qual tem de ser registado na adesão ao programa e comunicado aos bancos para que estes possam cruzar com o NIF que têm do cliente.
O despacho prevê ainda que tanto comerciantes como consumidores possam revogar a adesão ao IVAucher, cabendo à SaltPay, entidade operadora do sistema, de atualizar o registo de aderentes e comunicar a revogação aos bancos. A saída do programa produz efeitos na data e hora em que é realizada, mas “sem prejuízo de em momento posterior poder ser efetivado o reembolso do benefício relativo aos consumos elegíveis realizados em momento prévio à revogação”, nota o despacho.
Por fim, o despacho define que tanto a SaltPay como os bancos ficam vedados de utilizar os dados que obtiveram através deste programa para outras finalidades, impedindo assim que aproveitem os dados pessoais dos consumidores ou comerciantes para benefício próprio ou de terceiros para lá do IVAucher.
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