Empresas obrigadas a pagar despesas adicionais com teletrabalho
Custos com energia e internet relacionados com teletrabalho terão de ser pagas pelas empresas aos trabalhadores. Esse pagamento será considerado, para efeitos fiscais, custos para as empresas.
As empresas vão ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet, segundo alterações à lei laboral aprovadas terça-feira no parlamento.
As alterações ao regime do teletrabalho previsto no Código do Trabalho começaram a ser votadas de forma indiciária na terça-feira cerca das 19h00, no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho e Segurança Social criado para o efeito.
Estas votações terão ainda de ser confirmadas na comissão parlamentar, marcada para quarta-feira, e carecem de aprovação final global no plenário da Assembleia da República.
Segundo a proposta do PS aprovada esta terça-feira, semelhante à do BE, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição (…) ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho”.
Estas despesas incluem “os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”, pode ler-se no documento.
De acordo com a proposta, consideram-se despesas adicionais “as correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo” de teletrabalho, assim como “as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo”.
A proposta do BE pretendia ir mais longe, ao incluir despesas com a água e climatização, mas foi chumbada pelos deputados.
Por sua vez, foi aprovada uma proposta do PSD, apenas com os votos contra do PS e restantes partidos a favor, que estabelece que “as despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas e não constituem rendimentos para o trabalhador”.
A deputada do PSD Clara Marques Mendes chamou a “importância” deste artigo salientando que “muitas vezes as empresas pagam estas despesas mas depois em termos fiscais não as podem contabilizar como custos”, quando “são efetivamente custos”.
“O que propomos é que as despesas pagas para custear as despesas inerentes ao teletrabalho sejam consideradas custos para as empresas e não sejam rendimentos para os trabalhadores”, explicou a deputada.
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